“Dispõe sobre o prazo para requerer a adesão ao Programa de Desligamento Voluntário Incentivado – PDVI”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a
Lei nº 3.845, de 10 de novembro de 2021, que Institui o Programa de Desligamento Voluntário Incentivado – PDVI, do Poder Executivo Municipal de Andradina, Estado de São Paulo;
D E C R E T A
Art. 1ºO prazo para requerer a adesão ao
Programa de Desligamento Voluntário Incentivado – PDVI, fica estipulado para o
dia 10 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
23 de novembro de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -