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Atualizado em: 27/10/2021 às 15h56
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DECRETOS Nº 7300, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.”

 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, é que;

D E C R E T A
 
Art. 1º Para o mês de NOVEMBRO de 2021 fica fixado em 8,3736% (oito inteiros, três mil setecentos e trinta e seis milésimos por cento) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006 alterado pelos Decretos n.ºs 4.336/2007, 4.519/2008, 4.754/2009, 5007/2010, 5.276/2011, 5.495/2012, 5.727/13, 5.940/14, 6.161/2015, 6.331/2016, 6.485/2017, 6.662/2018, 6.875/2019 e Decreto nº 7.062/2020 constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2021, correspondente à variação do IPC/FIPE, acumulado em 2021 até a 3ª quadrissemana do mês de outubro de 2021, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
27 de outubro de 2021.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -

 
 
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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