Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 05/08/2021 às 16h20
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7245, 05 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Prorroga o prazo para inscrição e concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE, para estudantes que freqüentam cursos fora do Município, conforme Lei nº 2.472/2009”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 2.472/2009, de 28/05/2009, que “Autoriza a Prefeitura Municipal conceder auxilio transporte para estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina e dá outras providências”;
 
CONSIDERANDO a grande procura de estudantes para inscrição e concessão de Auxílio Transporte para estudantes que freqüentam cursos fora do Município, conforme Lei nº 2.472/2009;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 2021 (terça-feira) o prazo de inscrição para concessão de Auxílio Transporte para estudantes que freqüentam cursos fora do Município, conforme Lei nº 2.472/2009.
 
Parágrafo único. A entrega dos documentos necessários para concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE para os estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina, deverá ser efetuada no mesmo período das inscrições, na sede da Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, localizada à Rua Humberto de Campos, nº 229, (antigo SESI), no horário das 09h00min. às 14h00min.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
05 de agosto de 2.021
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
 Defesa Social e Gestão de Pessoas -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7994, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (CEA), ANEXO AO ECOPONTO DRIVE-THRU MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 25/02/2026
DECRETOS Nº 7993, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de novo interventor, gestor administrativo e gestor jurídico na Santa Casa de Andradina/SP, bem como consolida os Decretos nºs 7.986 de 07/02/2026 e 7.988 de 09/02/2026, retroagindo seus efeitos para o dia 07/02/2026”. 23/02/2026
LEIS Nº 4365, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 “Altera dispositivos da Lei nº 2.300, de 26 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa ‘Câmara nos Bairros’ no Município de Andradina e dá outras providências.” 23/02/2026
DECRETOS Nº 7992, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 “Regulamenta o art. 6º da Lei nº 3.827, de 06 de outubro de 2021, que trata da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino”. 12/02/2026
DECRETOS Nº 7991, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre procedimentos para a execução de emendas parlamentares individuais e de transferências voluntárias decorrentes de indicação parlamentar no âmbito da Administração Pública municipal, e dá providências correlatas. 11/02/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7245, 05 DE AGOSTO DE 2021
Código QR
DECRETOS Nº 7245, 05 DE AGOSTO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia