“Prorroga o prazo para inscrição e concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE, para estudantes que freqüentam cursos fora do Município, conforme Lei nº 2.472/2009”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 2.472/2009, de 28/05/2009, que “Autoriza a Prefeitura Municipal conceder auxilio transporte para estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a grande procura de estudantes para inscrição e concessão de Auxílio Transporte para estudantes que freqüentam cursos fora do Município, conforme Lei nº 2.472/2009;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado
até o dia 31 de agosto de 2021 (terça-feira) o prazo de inscrição para concessão de
Auxílio Transporte para estudantes que freqüentam cursos fora do Município, conforme Lei nº 2.472/2009.
Parágrafo único. A entrega dos documentos necessários para concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE para os estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina,
deverá ser efetuada no mesmo período das inscrições, na sede da
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, localizada à Rua Humberto de Campos, nº 229, (antigo SESI),
no horário das 09h00min. às 14h00min.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
05 de agosto de 2.021
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -