“Cria a Coordenadoria de Educação Infantil, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Educação Infantil, unidade de apoio da Secretaria Municipal de Educação de Andradina, bem como uma função comissionada técnica de Coordenadora de Educação Infantil, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 4, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, que terá as seguintes atribuições:
I - encaminhar as discussões pedagógicas, planejando, orientando, articulando e avaliando os projetos de trabalho;
II - organizar, junto ao grupo de trabalho, a enturmação/agrupamento das crianças da Educação Infantil;
III - organizar os tempos dos professores municipais e professores para Educação Infantil no coletivo da Unidade, assegurando o processo de formação, planejamento e registro das ações;
IV - articular os projetos pedagógicos desenvolvidos pelos professores municipais e professores para Educação Infantil;
V - acompanhar o desenvolvimento do trabalho educativo, propondo estratégias para melhoria da prática pedagógica;
VI - zelar pelo clima escolar, para que seja cultivado o respeito e a colaboração entre todos os profissionais que atuam na Unidade;
VII - coordenar a elaboração, a implementação e as revisões periódicas da proposta pedagógica da Unidade;
VIII - incentivar o aprimoramento profissional de todos os profissionais que atuam na Unidade;
IX - responsabilizar-se pelo registro e documentação dos processos educativos, bem como de ocorrências eventuais e/ou emergenciais na Unidade.
X - estabelecer interlocução com as famílias para esclarecê-las a respeito dos processos educativos vivenciados pelas crianças dentro da Unidade e informar-se sobre elas.
XI - desincumbir-se das atividades e/ou tarefas necessárias ao bom funcionamento da Unidade, garantindo o direito das crianças ao atendimento educacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 08 de fevereiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de fevereiro de 2021.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data | 
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