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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
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DECRETOS Nº 6949, 03 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Abre o crédito EXTRAORDINÁRIO no valor R$ 907.035,00 (novecentos e sete mil e trinta e cinco reais).”
 
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e Decreto Municipal de Calamidade Pública n.º 6.926 de 07 de abril de 2020;
                                              

D E C R E T A

 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Andradina um Crédito Extraordinário no valor de R$ 907.035,00 (novecentos e sete mil e trinta e cinco reais), autorizado pelo Decreto 6926 de 07/04/2020, destinado ao atendimento de despesas correntes e investimento, para atender o estado de calamidade conforme o Decreto, seguindo as classificações institucional, econômica e funcional-programáticas a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.01
08.244.0003.2019
 
 
 
02.05.02
08.242.0003.2098
 
 
02.05.03
08.241.0003.2099
 
 
 
08.244.0003.2100
 
 
 
 
02.05.04
08.243.0003.2073
 
 
08.244.0003.2073
 
 
 
02.07
02.07.04
10.304.0005.2105
 
 
 
 
 
 
 
 
98
104
 
 
 
123
 
 
 
138
139
 
 
144
149
151
 
 
 
591
 
 
589
590
 
 
 
 
581
583
 
 
 
 
 
 
5
5
 
 
 
5
 
 
 
2
5
 
 
5
5
5
 
 
 
5
 
 
5
5
 
 
 
 
2
2
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
4.4.90.52
 
 
 
3.3.50.43
 
 
 
3.3.50.43
3.3.50.43
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
4.4.90.52
 
 
 
3.3.90.39
 
 
3.3.90.30
3.3.90.32
 
 
 
 
3.3.90.30
4.4.90.52
 
 
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - F.M.A.S.
MANUTENÇÃO SERVIÇOS DOS CRAS/PAIF
MATERIAL DE CONSUMO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
PROT.SOCIAL ESP.MÉDIA COMPLEX.-F.M.A.S.
REPASSE TERCEIRO SETOR (RTS) PSE
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
PROT.SOCIAL ESP.ALTA COMPLEX.-F.M.A.S.
REPASSE TERCEIRO SETOR (RTS) PSE
SUBVENÇÕES SOCIAIS
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
SERVIÇO ACOLH. INSTIT.P/CRIANÇAS E ADOLESC
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
ORGÃO GESTOR - SMAS
MANUT.ORGÃO GESTOR SECR.ASSIST.SOCIAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
MANUT.ORGÃO GESTOR SECR.ASSIST.SOCIAL
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
VIGILANCIA EM SAUDE
APOIO FINANCEIRO - CORONAVÍRUS (COVID-19)
MATERIAL DE CONSUMO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
49.050,00
30.000,00
 
 
 
40.000,00
 
 
 
7.200,00
105.600,00
 
 
37.600,00
50.000,00
39.695,00
 
 
 
10.000,00
 
 
28.500,00
159.390,00
 
 
 
 
150.000,00
200.000,00
 
 
        Total da Crédito Extraordinário 907.035,00
           

Art. 2º O crédito Extraordinário será coberto, em parte, com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 907.035,00 (novecentos e sete mil e trinta e cinco reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
03 de junho de 2020

TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -


PUBLICADO
na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina.
https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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