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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
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DECRETOS Nº 6931, 22 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Abre o crédito EXTRAORDINÁRIO no valor de R$ 529.287,44 (quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos)”.      

 TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e Decreto Municipal de Calamidade Pública n.º 6.926 de 07 de abril de 2020;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Andradina um Crédito Extraordinário no valor de R$ 529.287,44 (quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), autorizado pelo Decreto 6926 de 07/04/2020, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, para atender o estado de calamidade conforme o Decreto, seguindo as classificações institucional, econômica e funcional-programáticas a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.07
02.07.04
10.304.0005.2105
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
578
579
580
581
582
583
 
 
 
 
 
 
5
5
5
2
2
2
 
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
4.4.90.52
3.3.90.30
3.3.90.39
4.4.90.52
 
 
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
VIGILANCIA EM SAUDE
APOIO FINANCEIRO - CORONAVÍRUS (COVID-19)
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
130.000,00
100.000,00
43.287,44
40.000,00
100.000,00
116.000,00
 
 
           
           
 
 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
22 de abril de 2020.
   
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
   
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário de Administração -
 

 
 
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina.
https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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