“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
TAMIKO INOUE, Prefeita de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas, objeto da matrícula 22.109:
Uma área de terras, encravada no perímetro urbano desta cidade, município e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, com a forma geométrica irregular, perfazendo uma área superficial de 1.089,00 m2, com a seguinte descrição georeferenciada pelo Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das Coordenada da Estação de Referência Andradina-SP. Vértice Geodésico da Rede GPS ITESP sob o nº 91778, de Coordenadas N. 7.695.168,415 m e E 462.751.047 m, e o marco da Rede USP/IBGE sob nº 91686, (Panorama-SP), de coordenadas N. 7.635.134,305 m e E. 411.973,541 m, encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00’00’’ WGr, tendo como datum o SAD-69 (Brasil). Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM, com as seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenadas (UTM-SAD69) N 7.690.902,06 m e E 460.741,85m, situado no alinhamento da Rua Eng. Sylvio Seiji Shimizu, lado impar, junto ao vértice de divisa entre os lotes 03 e 04, da quadra 08, do Loteamento Jardim Brasil distando 48,60 metros da esquina com a Rua Aquidauana; deste segue com o azimute de 31º43’40’’ medindo 107,50 metros, dividindo com área remanescente pertencente atualmente à Claudemir Gimenez, sucessor de João Zuccolini (Matrícula 22.109) até o vértice V-3, de coordenadas N. 7.690.993,50 m e E 460.798,39m; segue à direita com o azimute 121º43’40’’ medindo 10,20 metros, dividindo com propriedade pertecente atualmente a Marco Antonio Trujillo Carneiro (Matrícula 13.248) até o Vértice V-4 de Coordenadas 7.690.988,13m e E 460.807,06m, segue à direita com o azimute de 211º50’25’’ medindo 106,60 metros, dividindo com parte da mesma Rua Eng. Sylvio Seiji Shimizu até o Vértice V-5, de Coordenadas N 7.690.988,13m e E 460.807,06m; segue à direita com o azimute 287º42’52’’ medindo 9,50 metros, dividindo com parte da mesma Rua Eng. Sylvio Seiji Shimizu até o vértice V-6, de coordenadas N. 7.690.900,46m e E 460.741,77m, segue à direita com o azimute de 2º53º’32’’ medindo 1,60 metros, dividindo com parte da mesma Rua Eng. Sylvio Seiji Shimizu até o Vértice V-1, marco inicial desta descrição.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
27 de maio de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário de Administração -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina.
https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos