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DECRETOS Nº 6943, 27 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, imóvel com a finalidade de melhoria do sistema viário no Município de Andradina, Estado de São Paulo.”
 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal 3.563/2019 de 17 de maio de 2019 que Autoriza Permuta de Imóveis do Patrimônio Público Municipal por Imóvel Particular, para abertura de via pública e dá outras providências.
 

D E C R E T A

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade de constituição de abertura de via, as áreas a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina, na forma da alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941.
 
Matrícula 22.109 – I – Uma área de terras, encravada no perímetro urbano desta cidade, município e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, com a forma geométrica irregular, perfazendo uma área superficial de 1.089,00 m2, com a seguinte descrição georeferenciada pelo Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das Coordenada da Estação de Referência Andradina-SP. Vértice Geodésico da Rede GPS ITESP sob o nº  91778, de Coordenadas N. 7.695.168,415 m e E 462.751.047 m, e o marco da Rede USP/IBGE sob nº 91686, (Panorama-SP), de coordenadas N. 7.635.134,305 m e E. 411.973,541 m, encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00’00’’ WGr, tendo como datum o SAD-69 (Brasil). Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM, com as seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenadas (UTM-SAD69) N 7.690.902,06 m e E 460.741,85m, situado no alinhamento da Rua Eng. Sylvio Seiji Shimizu, lado impar, junto ao vértice de divisa entre os lotes 03 e 04, da quadra 08, do Loteamento Jardim Brasil distando 48,60 metros da esquina com a Rua Aquidauana; deste segue com o azimute de 31º43’40’’ medindo 107,50 metros, dividindo com área remanescente pertencente atualmente à Claudemir Gimenez, sucessor de João Zuccolini (Matrícula 22.109) até o vértice V-3, de coordenadas N. 7.690.993,50 m e E 460.798,39m; segue à direita com o azimute 121º43’40’’ medindo 10,20 metros, dividindo com propriedade pertencente atualmente a Marco Antonio Trujillo Carneiro (Matrícula 13.248) até o Vértice V-4 de Coordenadas 7.690.988,13m e E 460.807,06m, segue à direita com o azimute de 211º50’25’’ medindo 106,60 metros, dividindo com parte da mesma Rua Eng. Sylvio Seiji Shimizu até o Vértice V-5, de Coordenadas N 7.690.988,13m e E 460.807,06m; segue à direita com o azimute 287º42’52’’ medindo 9,50 metros, dividindo com parte da mesma Rua Eng. Sylvio Seiji Shimizu até o vértice V-6, de coordenadas N. 7.690.900,46m e E 460.741,77m, segue à direita com o azimute de 2º53º’32’’ medindo 1,60 metros, dividindo com parte da mesma Rua Eng. Sylvio Seiji Shimizu até o Vértice V-1, marco inicial desta descrição.”
 
                           
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através da Lei Municipal 3.563/2019 de 17 de maio de 2019, efetuar a dação em pagamento, com o particular proprietário do imóvel acima descrito, o imóvel que segue, em substituição à indenização financeira, conforme laudo de avaliação realizada pelos membros descritos na Portaria 11.898/2.020:
 
 
Matricula 45.405 – “Um terreno urbano com a forma geométrica regular, constituído do lote nº 09, da quadra nº 32, medindo 36,30 metros por 30,00 metros, ditos da frente aos fundos, ou seja, 1.089,00 m2, situado e localizado na Rua Inglaterra, lado impar, distando 40,00 metros da esquina com a Rua Mônaco, no “Jardim Europa”, nesta cidade, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, sem benfeitorias: com os seguintes limites e confrontações: Pela frente com a Rua Inglaterra, medindo 36,30 metros; pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com parte da mesma quadra 32, medindo 30,00 metros; pelo lado direito com o lote nº 08, medindo 30,00 metros, e finalmente aos fundos com parte da mesma quadra 32”. 

Art. 3º Fica desafetado da condição de bem de uso especial, passando a integrar a categoria de bem dominial, para fim de permuta, o imóvel de propriedade do Município de Andradina, o bem acima descrito, objeto da matricula imobiliária n.º 45.405, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de maio de 2020.
  
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
 
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -
  
 
 
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina.
https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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