TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
I – CONSIDERANDO ser indispensável a atualização dos valores em reais, estabelecidos no Código Tributário Municipal em quantidade de UFM;
II – CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do artigo 349 da Lei Complementar nº 004/2.002 de 30/12/2.002;
III – CONSIDERANDO que o Índice Oficial do Município de Andradina, utiliza para atualização da Unidade Fiscal do Município - UFM, o IPC/FIPE, medido nos últimos doze meses, correspondente ao período de dezembro de 2.018 a novembro de 2.019, que apresentou variação de 3,53 (três inteiros e cinquenta e três centésimos percentuais).
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município (UFM) à partir de 01 de Janeiro de 2.020, passa a valer R$ 27,46 (vinte e sete reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2.020, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
18 de dezembro de 2019
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA
- Responsável pelo Expediente
Secretaria Municipal de Administração -
Portaria nº 4.648/2019/DRH
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8047, 05 DE AGOSTO DE 2026 | “Dispõe sobre sistema de mão dupla de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.” | 05/08/2026 |
| DECRETOS Nº 8044, 04 DE AGOSTO DE 2026 | “Institui Concurso Público 002/2026, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. | 04/08/2026 |
| DECRETOS Nº 8043, 31 DE JULHO DE 2026 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 31/07/2026 |
| DECRETOS Nº 8042, 27 DE JULHO DE 2026 | “Dispõe sobre o levantamento anual da demanda de crianças de 0 a 3 anos para atendimento em creche no âmbito do município de Andradina e dá outras providências”. | 27/07/2026 |
| DECRETOS Nº 8041, 23 DE JULHO DE 2026 | “REGULAMENTA A LEI Nº 4.384/2026 QUE AUTORIZA A INSTALAÇÃO E O USO DE EXTENSÕES TEMPORÁRIAS DE PASSEIOS PÚBLICOS, DENOMINADOS DECKS URBANOS NO MUNICÍPIO DE ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 23/07/2026 |