TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
I – CONSIDERANDO ser indispensável a atualização dos valores em reais, estabelecidos no Código Tributário Municipal em quantidade de UFM;
II – CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do artigo 349 da Lei Complementar nº 004/2.002 de 30/12/2.002;
III – CONSIDERANDO que o Índice Oficial do Município de Andradina, utiliza para atualização da Unidade Fiscal do Município - UFM, o IPC/FIPE, medido nos últimos doze meses, correspondente ao período de dezembro de 2.018 a novembro de 2.019, que apresentou variação de 3,53 (três inteiros e cinquenta e três centésimos percentuais).
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município (UFM) à partir de 01 de Janeiro de 2.020, passa a valer R$ 27,46 (vinte e sete reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2.020, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
18 de dezembro de 2019
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA
- Responsável pelo Expediente
Secretaria Municipal de Administração -
Portaria nº 4.648/2019/DRH
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7927, 01 DE OUTUBRO DE 2025 | “Declara de Utilidade Pública, para fins de constituição de servidões administrativas a título gratuito, por via amigável, em favor do Município de Andradina, as áreas que especifica e dá outras providências.” | 01/10/2025 |
DECRETOS Nº 7923, 26 DE SETEMBRO DE 2025 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 26/09/2025 |
DECRETOS Nº 7922, 26 DE SETEMBRO DE 2025 | “Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, 1º Tenente Médico TIAGO XAVIER PINHEIRO, Chefe da Junta Médica da Base de Aviação de Taubaté-SP; e o Soldado GUARACY JONNATAN LASSA MACHADO, Auxiliar da Junta Médica da Base de Aviação de Taubaté-SP.” | 26/09/2025 |
LEIS Nº 4305, 23 DE SETEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 574.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. | 23/09/2025 |
LEIS Nº 4304, 23 DE SETEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 415.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. | 23/09/2025 |