Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6921, 23 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

“Dispõe sobre a prorrogação de vencimentos dos prazos de pagamento do IPTU e ISSQN."

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, sobretudo no que diz respeito à redução da velocidade da propagação do vírus junto aos munícipes;

CONSIDERANDO o art. 19 do Decreto n.º 6.918/2020, que suspende o atendimento ao público externo nas repartições públicas da Administração Direta e Autárquica do Município de Andradina-SP;

D E C R E T A

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 09/04/2020o prazo para pagamento da cota única com desconto de 10% (dez por cento) e da 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN fixo, em detrimento dos prazos originalmente fixado na Lei Complementar n.º 004/2002, art. 114.

Parágrafo único Os carnês já entregues, com as antigas datas de vencimento, poderão ser utilizados para os pagamentos previstos neste artigo, sem necessidade de reemissão ou qualquer tipo de atualização, não sendo previstos juros ou multa para pagamentos efetuados dentro do novo prazo.

Art. 2º Ficam mantidas as demais datas de vencimento já constantes nos carnês para as parcelas dos meses subsequentes.

Art. 3º O contribuinte que, por qualquer motivo, não tenha recebido seus carnês, e tenha interesse no pagamento da cota única com desconto de 10% (dez por cento) ou no pagamento da 1ª parcela no novo vencimento estendido, conforme especificado no artigo anterior, deverá solicitar a reemissão no endereço eletrônico  cadastro.tributos@andradina.sp.gov.br, até às 17h do dia 08/04/2020, ou, ainda, emiti-los direta e pessoalmente por meio do acesso ao sítio eletrônico andradina.sp.gov.br/portal/links, na opção “tributos”, no mesmo prazo.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina,
23 de março de 2020.

TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 10/04/2024
DECRETOS Nº 7730, 04 DE ABRIL DE 2024 “Institui Processo Seletivo 002/2024, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 04/04/2024
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024 “Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo”. 03/04/2024
LEIS Nº 4167, 03 DE ABRIL DE 2024 "Dá a denominação de ‘Rua KATUMI KOTAKI’ à rua D. Pedro I, compreendida entre a rua Helena Maria Pereira (antiga Silva Jardim) e a rua Maria Joséfa da Silva (antiga rua Paraguaçu), no Jardim das Águas". 03/04/2024
DECRETOS Nº 7725, 01 DE ABRIL DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 01/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 6921, 23 DE MARÇO DE 2020
Código QR
DECRETOS Nº 6921, 23 DE MARÇO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia