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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
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DECRETOS Nº 6921, 23 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

“Dispõe sobre a prorrogação de vencimentos dos prazos de pagamento do IPTU e ISSQN."

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, sobretudo no que diz respeito à redução da velocidade da propagação do vírus junto aos munícipes;

CONSIDERANDO o art. 19 do Decreto n.º 6.918/2020, que suspende o atendimento ao público externo nas repartições públicas da Administração Direta e Autárquica do Município de Andradina-SP;

D E C R E T A

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 09/04/2020o prazo para pagamento da cota única com desconto de 10% (dez por cento) e da 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN fixo, em detrimento dos prazos originalmente fixado na Lei Complementar n.º 004/2002, art. 114.

Parágrafo único Os carnês já entregues, com as antigas datas de vencimento, poderão ser utilizados para os pagamentos previstos neste artigo, sem necessidade de reemissão ou qualquer tipo de atualização, não sendo previstos juros ou multa para pagamentos efetuados dentro do novo prazo.

Art. 2º Ficam mantidas as demais datas de vencimento já constantes nos carnês para as parcelas dos meses subsequentes.

Art. 3º O contribuinte que, por qualquer motivo, não tenha recebido seus carnês, e tenha interesse no pagamento da cota única com desconto de 10% (dez por cento) ou no pagamento da 1ª parcela no novo vencimento estendido, conforme especificado no artigo anterior, deverá solicitar a reemissão no endereço eletrônico  cadastro.tributos@andradina.sp.gov.br, até às 17h do dia 08/04/2020, ou, ainda, emiti-los direta e pessoalmente por meio do acesso ao sítio eletrônico andradina.sp.gov.br/portal/links, na opção “tributos”, no mesmo prazo.

Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina,
23 de março de 2020.

TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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