DECRETO Nº 6.923/2020
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO as medidas intervencionistas e preventivas adotadas pelo Município, em decorrência da pandemia relacionada ao COVID-19, nos termos dos Decretos Municipais n.º 6.916/2020 e 6.918/2020:
Art. 1º – Fica automaticamente prorrogada, por 60 (sessenta) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas, relacionadas a tributos municipais, previstas nos artigos 306 e 308 da Lei Municipal n.º 004/2002 – Código Tributário Municipal, já emitidas, bem como as certidões de cadastramento, de valor venal, de construção e de demolição.
Parágrafo Único – As certidões eventualmente vencidas no período compreendido entre 23 de março de 2020, data em que o atendimento ao público foi suspenso nas repartições municipais, e a data da publicação desde decreto, ficam revalidadas, também se beneficiando da prorrogação de prazo prevista neste decreto, contando-se o novo prazo a partir da data em que venceram.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de março de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7725, 01 DE ABRIL DE 2024 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 01/04/2024 |
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