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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
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DECRETOS Nº 6923, 30 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Código Tributário, Comércio
Em vigor

DECRETO Nº 6.923/2020

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO as medidas intervencionistas e preventivas adotadas pelo Município, em decorrência da pandemia relacionada ao COVID-19, nos termos dos Decretos Municipais n.º 6.916/2020 e 6.918/2020:

D E C R E T A

Art. 1º – Fica automaticamente prorrogada, por 60 (sessenta) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas, relacionadas a tributos municipais, previstas nos artigos 306 e 308 da Lei Municipal n.º 004/2002 – Código Tributário Municipal, já emitidas, bem como as certidões de cadastramento, de valor venal, de construção e de demolição.

Parágrafo Único – As certidões eventualmente vencidas no período compreendido entre 23 de março de 2020, data em que o atendimento ao público foi suspenso nas repartições municipais, e a data da publicação desde decreto, ficam revalidadas, também se beneficiando da prorrogação de prazo prevista neste decreto, contando-se o novo prazo a partir da data em que venceram.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de março de 2020.

TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal - 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- 
Secretário Municipal de Administração -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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