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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
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DECRETOS Nº 6883, 23 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
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Alterada
29/06/2020
Alterada pelo(a) Decretos 6960
Alterada
10/12/2020
Alterada pelo(a) Decretos 7052

“Declara PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais, no ano de 2020.”


TAMIKO INOUE
,  Prefeita Municipal  de Andradina,  Estado  de  São  Paulo,  usando  das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO  a Lei nº 1.532/93, de 11 de junho de 1993, que declara feriados municipais os dias 20 de janeiro, dedicado a São Sebastião, Padroeiro da cidade; as datas que coincidirem com a sexta-feira da Paixão; as datas que coincidirem com a Festa de Corpus Christi; o dia 11 de julho, data que se comemora a Fundação da cidade e o dia 02 de novembro, em respeito ao Dia de Finados;

CONSIDERANDO
  a Lei nº 3.053/2014, de 06 de marco de 2014, que declara feriado no Município de Andradina o dia 20 de novembro, em comemoração ao Dia da Consciência Negra;

CONSIDERANDO
  a Lei nº 3.054/2014, de 11 de março de 2014, que declara feriado municipal, após as 12h00min, o dia 06 de agosto, em respeito à Procissão de Bom Jesus da Lapa;
 

D  E  C  R  E  T  A


Art. 1º Ficam declarados  PONTOS  FACULTATIVOS  nas  repartições  públicas municipais, no ano de 2020, os seguintes dias:

- 24 de fevereiro – segunda-feira de Carnaval;

- 25 de fevereiro – terça-feira – Carnaval (voltando às 13h00min. do dia 26 de fevereiro - quarta-feira);

- 20 de abril – segunda-feira;

- 12 de junho – sexta-feira;

- 10 de julho - sexta-feira

- O dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público) será comemorado no dia 30 de outubro – sexta-feira;

- Do dia 24 de dezembro  ao dia 31 de dezembro.(Natal e Ano Novo).

Art. 2ºExcetuam-se do disposto nos artigos anteriores, os setores de serviços municipais em que, essenciais por sua natureza, houver necessidade de funcionamento normal ou ininterrupto.

Parágrafo único. Competirá à chefia de cada departamento ou setor, providenciar a escala de serviços dos servidores, em decorrência deste Decreto.

Art. 3º Este  decreto  entra   em   vigor   na   data   de  sua   publicação,   revogadas as  disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,
23 de janeiro de 2020.

TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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