Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6882, 23 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Estabelece o prazo para inscrição e concessão de AUXILIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina.”

TAMIKO INOUE
, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 2.472/2009, de 28/05/2009, que “Autoriza a Prefeitura Municipal conceder auxilio transporte para estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina e dá outras providências”; 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 6.655/2018, de 17/12/2018, que “Regulamenta a concessão de auxilio transporte para estudantes que frequentam cursos fora do Município e define prazo para inscrições ao beneficio, na forma da Lei n° 2.472/2009”; 

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de prazo para abertura das inscrições conforme previsto em Lei; 

D E C R E T A

 

Art.1º Fica estabelecido o período de inscrições on line (www.andradina.sp.gov.br), entre 24 de janeiro de 2020 a 24 de fevereiro de 2020, a divulgação dos inscritos será no dia 27 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Após o período da inscrição deverão os inscritos realizar a entrega de documentos no período de 28 de fevereiro de 2020 a 06 de março de 2020, para concessão de  AUXILIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina. 

Paragráfo Único. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria de Promoção e Assistência Social, localizada à Rua Humberto de Campos, nº 229, (prédio do antigo SESI), no horário das 09h00min. às 16h00min.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,
23 de janeiro de 2.020  

TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -

 
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7735, 10 DE MAIO DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 10/05/2024
LEIS Nº 4178, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre o procedimento para a instalação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), visando a facilitar a implementação da “tecnologia 5G” no Município de Andradina”. 24/04/2024
LEIS Nº 4177, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dá nova redação ao Art. 4º da Lei Municipal nº 3.788/2021 que autoriza o Município a conceder transporte aos Professores Discentes da UNESP e dá outras providências”. 24/04/2024
DECRETOS Nº 7734, 23 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre sistema de mão única de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.” 23/04/2024
LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 10/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 6882, 23 DE JANEIRO DE 2020
Código QR
DECRETOS Nº 6882, 23 DE JANEIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia