“Estabelece o prazo para inscrição e concessão de AUXILIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 2.472/2009, de 28/05/2009, que “Autoriza a Prefeitura Municipal conceder auxilio transporte para estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 6.655/2018, de 17/12/2018, que “Regulamenta a concessão de auxilio transporte para estudantes que frequentam cursos fora do Município e define prazo para inscrições ao beneficio, na forma da Lei n° 2.472/2009”;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de prazo para abertura das inscrições conforme previsto em Lei;
Art.1º Fica estabelecido o período de inscrições on line (www.andradina.sp.gov.br), entre 24 de janeiro de 2020 a 24 de fevereiro de 2020, a divulgação dos inscritos será no dia 27 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Após o período da inscrição deverão os inscritos realizar a entrega de documentos no período de 28 de fevereiro de 2020 a 06 de março de 2020, para concessão de AUXILIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina.
Paragráfo Único. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria de Promoção e Assistência Social, localizada à Rua Humberto de Campos, nº 229, (prédio do antigo SESI), no horário das 09h00min. às 16h00min.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
23 de janeiro de 2.020
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -
Ato | Ementa | Data |
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