“Estabelece o prazo para inscrição e concessão de Bolsa de Estudos de estudantes de Andradina.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a Lei nº 3.247/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Financeiro a Estudantes de Cursos Técnicos Profissionalizantes, Cursos Tecnológicos e Cursos Superiores e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.285/2016, que altera a redação do
caput do art. 2º da Lei nº 3.247, de 17 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de prazo para abertura das inscrições conforme previsto em Lei;
D E C R E T A:
Art.1º Fica estabelecido o
período de inscrições on line (www.andradina.sp.gov.br), entre
24 de janeiro de 2020 a 24 de fevereiro de 2020, a divulgação dos inscritos será no dia
27 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Após o período da inscrição deverão os inscritos realizar a entrega de documentos no período de
28 de fevereiro de 2020 a 06 de março de 2020, para concessão de bolsas de Estudos aos estudantes economicamente carentes, residentes em Andradina, que preencham os requisitos previstos nas leis n ºs 3.247/2015 e 3.285/2016.
Paragráfo único. As inscrições serão realizadas na sede da
Secretaria de Promoção e Assistência Social, localizada à Rua Humberto de Campos, nº 229
, (prédio do antigo SESI),
no horário das 09h00min. às 16h00min.,
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
23 de janeiro de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -