Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 28/11/2025 às 10h33
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7939, 29 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), em conformidade com o disposto no Art.76-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, incluído pela EC nº 93/2016, de 08/09/2016, alterado pela EC nº 132/2023, de 20/09/2023 e EC n° 136/2025 de 09/09/2025”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito do Município de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo art. 64, incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município de Andradina.
 
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 93/2016, de 8 de setembro de 2016, acrescentou o art. 76-B aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (ADCT/CF); estabelecendo que “são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes”.
 
CONSIDERANDO que o art. 2º da Emenda Constitucional nº 132/2023, de 20 de setembro de 2023, que altera o Sistema Tributário Nacional, não altera o texto da Emenda Constitucional nº 93/2016, de 08 de setembro de 2016, tão apenas prorroga o prazo da desvinculação para 31 de dezembro de 2032, ficando, portanto, o entendimento já consolidado anteriormente pelos dispositivos citados, de que estão desvinculados 30% (trinta por cento) das receitas municipais relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, com exceção das receitas mencionadas nos incisos I a IV, do parágrafo único, do supracitado Art.76-B, dos ADCT/CF;
 
CONSIDERANDO que o art. 2º da Emenda Constitucional nº 136/2025, de 9 de setembro de 2025 não altera os textos das Emendas Constitucionais nº 93/2016, de 08/09/2016 e nº 132, de 20/12/2023, mas,  tão apenas altera os percentuais das receitas desvinculadas, estabelecendo no inciso I do art. 2º da Emenda Constitucional o percentual de 50% (cinquenta por cento) até 31 de dezembro de 2026, ficando o percentual de desvinculação de 30% (trinta por cento) para vigorar de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032, mantendo, portanto, o entendimento já consolidado anteriormente pelos dispositivos citados:
 
Considerando que a Lei Municipal nº 4.099/2023, de 15 de agosto de 2023, nos seus artigos 1º e 2º e tendo como base a Emenda Constitucional nº 93/2016 que introduziu o Art. 76-B no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, já havia desvinculado os recursos arrecadados através da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, bastando agora tão somente a separação dos percentuais instituídos pela EC 136/2025,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica desvinculado, até 31 de dezembro de 2026, o importe de até 50% (cinquenta por cento) da receita proveniente dos valores relativos à Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP), nos termos do art.76-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º Fica desvinculado, até 31 de dezembro de 2032, o importe de até 30% (trinta por cento) da receita proveniente dos valores relativos à Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP), nos termos do art.76-B, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º As receitas provenientes dos valores relativos à Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública poderão, a critério do Executivo Municipal, ser transferida para conta bancária de livre movimentação da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Fica a desvinculação de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto, compulsoriamente condicionada ao equilíbrio das receitas com as respectivas despesas, para as quais referidas receitas, a desvincular, foram instituídas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de outubro de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7958, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 28/11/2025
DECRETOS Nº 7954, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Centros de Educação Infantil – CEIs durante o período de férias escolares em janeiro para atendimento às crianças de 0 a 3 anos” 14/11/2025
DECRETOS Nº 7950, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do ex-vereador ELPÍDIO TENCARTE”. 07/11/2025
DECRETOS Nº 7946, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 “RETIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.345, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA CORRIGIR A METRAGEM TOTAL DO IMÓVEL CONSTANTE DE SEU ARTIGO 1º.” 04/11/2025
DECRETOS Nº 7942, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 “Declaram Hóspedes Oficiais do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PEDROSO, Governador 2025-26 do Rotary Internacional - Distrito 4470 e sua esposa BERENICE CAMILLO PEDROSO.” 03/11/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7939, 29 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 7939, 29 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia