“Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;
DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade contida na alineia
“i” e “p” do art. art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, das áreas a seguir descritas, localizada neste Município de Andradina:
- Matrícula nº 43.271:- “Uma área de terras urbana, encravada no perímetro urbano, com a forma geométrica triangular, constituído de parte do lote nº 19 (dezenove), medindo 518,40 m² (quinhentos e dezoito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado e localizado na intersecção Rua Evandro B. Calvoso com a Rua Guiomar Soares de Andrade, do lado par, sem benfeitorias, no Bairro Pereira Jordão, nesta cidade, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações:- Inicia-se no vértice M02, de coordenadas N 7.687.531,65m e E 459201.04m, situado na intersecção da Rua Evandro B. Calvoso com a Rua Guiomar Soares de Andrade; deste segue com o azimute de 3º02’18” numa distância de 49,31m (quarenta e nove metros e trinta e um centímetros), dividindo com a Rua Guiomar Soares de Andrade até o vértice P-10, de coordenadas N 7.687.580,89m e E 459.203,65m; segue à direita com o azimute de 122º18’03” numa distância de 24,10m (vinte e quatro metros e dez centímetros), dividindo com a área remanescente do mesmo lote nº 19 (dezenove), pertencente à CELEC – Empreendimentos e Participações Ltda – Matrícula nº 43.271 até o vértice P-9, de coordenadas N 7.687.568,01m e E 459.224,03m, situado no alinhamento da Rua Evandro B. Calvoso; segue à direita com o azimute 212º18’03” numa distância de 43,02m (quarenta e três metros e dois centímetros), dividindo com a Rua Evandro B. Calvoso até o vértice M02, onde iniciou esta descrição”. Objetivo: PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 124.0010.2924.000.00.
- Matrícula nº 43.271:- “Uma faixa de terras urbana, encravada no perímetro urbano, com a forma geométrica irregular, constituído de parte do lote nº 19 (dezenove), medindo 457,36 m² (quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados), situado e localizado na Rua Evandro B. Calvoso, distando 43,02 metros da intersecção com a Rua Guiomar Soares de Andrade, do lado par, sem benfeitorias, no Bairro Pereira Jordão, nesta cidade, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações:- Inicia-se no vértice P-9, de coordenadas N 7.687.568,01m e E 459.224,03m, situado no alinhamento da Rua Evandro B. Calvoso, distando 43,02 metros da intersecção com a Rua Guiomar Soares de Andrade; deste segue com o azimute de 302º18’03” numa distância de 24,10m (vinte e quatro metros e dez centímetros), dividindo com a área remanescente do mesmo lote nº 19 (dezenove), pertencente à CELEC – Empreendimentos e Participações Ltda – Matrícula nº 43.271 até o vértice P-10, de coordenadas N 7.687.580,89m e E 459.203,65m, situado no alinhamento da Rua Guiomar Soares de Andrade; segue à direita com o azimute de 3º02’18” numa distância de 18,34m (dezoito metros e trinta e quatro centímetros), dividindo com a Rua Guiomar Soares de Andrade até o vértice P-11, de coordenadas N 7.687.599,20m e E 459.204,63m; segue à direita com o azimute de 122º 18’03” numa distância de 33,07m (trinta e três metros e sete centímetros), dividindo com a área remanescente do mesmo lote nº 19 (dezenove), pertencente à CELEC – Empreendimentos e Participações Ltda – Matrícula nº 43.271 até o vértice P-12, de coordenadas N 7.687.581,53m e E 459.232,58m; segue à direita com o azimute 212º18’03” numa distância de 16,00m (dezesseis metros), dividindo com a Rua Evandro B. Calvoso até o vértice P-9, onde iniciou esta descrição”. Objetivo: PARA FINS DE PROLONGAMENTO DA RUA DOMINGOS ANTUNES DE SOUZA. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 124.0010.2924.000.00.
- Matrícula nº 43.271:- “Uma faixa de terras urbana, encravada no perímetro urbano, com a forma geométrica irregular, constituído de parte do lote nº 19 (dezenove), medindo 1.078,72 m² (hum mil, setenta e oito metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados), situado e localizado na Rua Evandro B. Calvoso, distando 53,31 metros da esquina com o prolongamento da Rua Domingos Antunes de Souza, do lado par, sem benfeitorias , no Bairro Pereira Jordão, nesta cidade, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações:- Inicia-se no vértice P-5, de coordenadas N 7.687.626,59m e E 459.261,06m, situado no alinhamento da Rua Evandro B. Calvoso, distando 53,31 metros da esquina com o prolongamento Rua Domingos Antunes de Souza; deste segue com o azimute de 302º18’03” numa distância de 62,94 (sessenta e dois metros e noventa e quatro centímetros), dividindo com a área remanescente do mesmo lote nº 19 (dezenove), pertencente à CELEC – Empreendimentos e Participações Ltda – Matrícula nº 43.271 até o vértice P-6, de coordenadas N 7.687.660,22m e E 459.207,86m, situado no alinhamento da Rua Guiomar Soares de Andrade; segue à direita com o azimute de 3º02’18” numa distância de 18,34m (dezoito metros e trinta e quatro centímetros), dividindo com a Rua Guiomar Soares de Andrade até o vértice P-7, de coordenadas N 7.687.678,54m e E 459.208,84m; segue à direita com o azimute de 122º 18’03” numa distância de 71,90m (setenta e um metros e noventa centímetros), dividindo com a área remanescente do mesmo lote nº 19 (dezenove), pertencente à CELEC – Empreendimentos e Participações Ltda – Matrícula nº 43.271 até o vértice P-8, de coordenadas N 7.687.640,12m e E 459.269,61m; segue à direita com o azimute 212º18’03” numa distância de 16,00m (dezesseis metros), dividindo com a Rua Evandro B. Calvoso até o vértice P-5, onde iniciou esta descrição”. Objetivo: PARA FINS DE PROLONGAMENTO DA RUA JOÃO MIGUEL AMORIM. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 124.0010.2924.000.00.
- Matrícula nº 43.271:- “Uma faixa de terras urbana, encravada no perímetro urbano, com a forma geométrica irregular, constituído de parte do lote nº 19 (dezenove), medindo 2.082,80 m² (dois mil, oitenta e dois metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), situado e localizado na Rua Evandro B. Calvoso, do lado par, distando 52,16 metros do vértice de divisa com o Lote nº 18, pertencente atualmente à CELEC – Empreendimentos e Participações Ltda., sucessor de Marlene Lopes da Silva Pistori e outros – Matrícula nº 7.795, sem benfeitorias, no Bairro Pereira Jordão, nesta cidade, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações:- Inicia-se no vértice P-1, de coordenadas N 7.687.734,79m e E 459.329,46m, situado no alinhamento da Rua Evandro B. Calvoso, distando 52,16 metros do vértice de divisa com o Lote nº 18, pertencente atualmente à CELEC – Empreendimentos e Participações Ltda., sucessor de Marlene Lopes da Silva Pistori e outros (Matrícula nº 7.795); deste segue com o azimute de 212º18’03” numa distância de 16,00 metros, dividindo com a Rua Evandro B. Calvoso até o vértice P-2, de coordenadas N 7.687.721,27m e E 459.320,91m; segue à direita com o azimute de 302º18’03” numa distância de 125,69m (cento e vinte e cinco metros e sessenta e nove centímetros), dividindo com a área remanescente do mesmo lote nº 19 (dezenove), pertencente à CELEC – Empreendimentos e Participações Ltda – Matrícula nº 43.271 até o vértice P-3, de coordenadas N 7.687.788,43m e E 459.214,67m, situado no alinhamento da Rua Guiomar Soares de Andrade; segue à direita com o azimute de 3º02’18” numa distância de 18,34m (dezoito metros e trinta e quatro centímetros), dividindo com a Rua Guiomar Soares de Andrade até o vértice P-4, de coordenadas N 7.687.806,75m e E 459.215,64m; segue à direita com o azimute de 122º 18’03” numa distância de 134,66 cento e trinta e quatro metros e sessenta e seis centímetros), dividindo com a área remanescente do mesmo lote nº 19 (dezenove), pertencente à CELEC – Empreendimentos e Participações Ltda – Matrícula nº 43.271 até o vértice P-1, onde iniciou esta descrição”. Objetivo: PARA FINS DE PROLONGAMENTO DA RUA DIRCEU GIMENEZ. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 124.0010.2924.000.00.
- Matrícula nº 20.440:- “Uma faixa de terras urbana, encravada no perímetro urbano, com a forma geométrica irregular, constituído de parte do lote nº 11 (onze), medindo 3.016,00 m² (três mil e dezesseis metros quadrados), situado e localizado na Rua Evandro B. Calvoso, do lado par, distando 24,75 metros do vértice de divisa com a Quadra nº 04 (quatro), pertencente atualmente à MARCELO LIMA AMORIM JÚNIOR, sucessor de Alberto Dantas Souza (Matrícula nº 5.261), sem benfeitorias, no Bairro Pereira Jordão, nesta cidade, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações:- Inicia-se no vértice P-1, de coordenadas N 7.688.494,05m e E 459.179,39m, situado no alinhamento da Rua Evandro B. Calvoso, distando 24,75 metros do vértice de divisa com a Quadra nº 04 (quatro), pertencente atualmente à MARCELO LIMA AMORIM JÚNIOR, sucessor de Alberto Dantas Souza (Matrícula nº 5.261); deste segue com o azimute de 212º18’03” numa distância de 16,00 metros, dividindo com a Rua Evandro B. Calvoso até o vértice P-2, de coordenadas N 7.688.485,80m e E 459.192,91m; segue à direita com o azimute de 301º09’03” numa distância de 184,18 (cento e oitenta e quatro metros e dezoito centímetros), dividindo com a área remanescente do mesmo lote nº 11 (onze), pertencente atualmente à CELEC – Empreendimentos e Participações Ltda., sucessor de Marlene Lopes da Silva Pistori e outros (Matrícula nº 20.440) até o vértice P-3, de coordenadas N 7.688.328,17m e E 459.097,64m, situado no alinhamento da Rua Guiomar Soares de Andrade; segue à direita com o azimute de 3º42’28” numa distância de 18,00m (dezoito metros), dividindo com a Rua Guiomar Soares de Andrade até o vértice P-4, de coordenadas N 7.688.329,34m e E 459.079,65m; segue à direita com o azimute de 121º 09’03” numa distância de 192,80 (cento e noventa e dois metros e oitenta centímetros), dividindo com a área remanescente do mesmo lote nº 11 (onze), pertencente atualmente à CELEC – Empreendimentos e Participações Ltda., sucessor de Marlene Lopes da Silva Pistori e outros (Matrícula nº 20.440) até o vértice P-1, onde iniciou esta descrição”. Objetivo: PARA FINS DE PROLONGAMENTO DA RUA MALVINA BIAZON ROQUE.
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, alterado pela Lei nº 2.786/1956.
Art. 3º Nos termos da legislação vigente e conforme avaliação técnica realizada, os valores atribuídos às áreas objeto de desapropriação serão calculados com base no valor venal unitário de R$ 12,98 (doze reais e noventa e oito centavos) por metro quadrado. As áreas e respectivos valores são discriminados da seguinte forma:
- Área destinada à implantação de Praça Pública, com superfície de 518,40 m² – valor total de R$ 6.728,83 (seis mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos);
Área correspondente ao prolongamento da Rua Domingos Antunes de Souza, com superfície de 457,36 m² – valor total de R$ 5.936,53 (cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos);
Área correspondente ao prolongamento da Rua João Miguel Amorim, com superfície de 1.078,72 m² – valor total de R$ 14.001,79 (quatorze mil e um reais e setenta e nove centavos);
Área correspondente ao prolongamento da Rua Dirceu Gimenez, com superfície de 2.082,80 m² – valor total de R$ 27.034,74 (vinte e sete mil e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos);
Área correspondente ao prolongamento da Rua Malvina Biazon Roque, com superfície de 3.016,00 m² – valor total de R$ 39.147,68 (trinta e nove mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Parágrafo único: O montante global referente às desapropriações ora descritas perfaz o valor total de R$ 92.849,57 (noventa e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme laudo de avaliação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
28 de outubro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal