“Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 7.599 de 15 de maio de 2023”.
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.599, de 15 de maio de 2023, o qual
“Dispõe sobre a situação de emergência e requisição administrativa por intervenção na Santa Casa de Andradina para manutenção da assistência médico hospitalar, bem como a manutenção dos serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Andradina e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.655, 01 de novembro de 2023 que prorrogou por 12 (doze) meses a intervenção e a alterou o art. 15 do Decreto nº 7.599 de 15 de maio de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.791 de 24 de outubro de 2024 que prorrogou por mais 12 (doze) meses a intervenção;
CONSIDERANDO que o Interventor nomeado apresentou o Ofício-Dir nº 05/2025 ao Poder Executivo Municipal, contendo relatório detalhado com os resultados e diagnósticos de sua gestão à frente da Irmandade Santa Casa de Andradina; e que, ao final do documento, foi formalizada nova solicitação de prorrogação da intervenção pelo período de 12 (doze) meses, visando a continuidade dos trabalhos e a consolidação das ações em curso;
CONSIDERANDO que a análise apresentada pelo interventor esclarece de forma objetiva a atual situação operacional e econômico-financeira da gestão da Santa Casa de Andradina, evidenciando a necessidade de prorrogação do Decreto nº 7.599, de 15 de maio de 2023, especialmente diante da persistência de causas que motivaram a intervenção, bem como da imprescindível conclusão dos trabalhos voltados à regularização de pendências que não puderam ser plenamente sanadas em razão do curto período de intervenção, frente ao histórico de mais de uma década de má-gestão e deterioração institucional;
CONSIDERANDO que, dentre os diversos apontamentos recebidos pelo Interventor por meio da auditoria externa, destacam-se pontos sensíveis que ainda estão sendo enfrentados pela Comissão de Intervenção, em virtude da limitação temporal e da necessidade de recursos, tais como:
- Irregularidades na gestão administrativa, financeira e médica, que vem sendo saneado de forma permanente e crescente;
Desvio de finalidade na utilização de verbas de convênios da União (estão sob investigação e estamos prestando contas perante a CGU cujo processo deve perdurar até 2026), e do Estado de São Paulo, cujas defesas jurídicas e técnicas administrativas, bem como explicações legais estão sendo realizadas, assim como providências para apuração das irregularidades apuradas;
Falta de organograma claro e realístico quanto as atribuições de cada uma das funções administrativas de mando e execução das atividades meio e fim da Irmandade da Santa Casa de Andradina;
Falta de planejamento administrativo na condução da gestão do hospital, com projetos de curto, médio e longo prazo, evitando assim descontinuidade quando do término da intervenção;
Falta de planejamento financeiro sobre o saneamento das dívidas da Entidade, inviabilizada até mesmo por condutas contábeis que maquiaram sua realidade financeira;
Utilização de cargos sem critérios objetivos para contratação, sendo verificado inclusive o preenchimento de cargos em nítido interesse pessoal da gestão anterior, o que será sanado com a elaboração de um novo Regimento de Compras e Regimento de Contratações, adequados a nossa realidade atual;
Necessidade de reestruturação do Estatuto Social da Entidade, para maior segurança na construção de um novo Conselho Administrativo e Fiscal, além de descrição de regras claras e objetivas quanto a própria gestão da Entidade, ingresso na irmandade, convocação de assembleias etc.
CONSIDERANDO que, desde o início da intervenção, a Irmandade Santa Casa de Andradina vem passando por uma transformação significativa, especialmente no que se refere ao aumento das internações pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e à ampliação das cirurgias eletivas; e que tais avanços refletem não apenas a eficiência da atual administração hospitalar, mas também resultam em benefícios concretos e relevantes para toda a comunidade local, fortalecendo o acesso à saúde e a resolutividade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que, com a intervenção, houve priorização na reestruturação dos serviços de internação da Irmandade Santa Casa de Andradina, resultando em um aumento significativo na capacidade e na qualidade das internações realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e que, entre as principais melhorias implementadas, destacam-se:
- Aumento de Leitos: ampliação da capacidade instalada, permitindo que mais pacientes sejam internados e tratados com eficiência e segurança.
Otimização de Recursos: implementação de protocolos de gestão de leitos e fluxo assistencial, garantindo maior agilidade e eficácia no atendimento.
Qualidade do Atendimento: investimentos em infraestrutura hospitalar e capacitação da equipe multiprofissional, assegurando cuidados de excelência durante a permanência dos pacientes.;
CONSIDERANDO que, com a intervenção, foi assegurado o preenchimento integral das escalas médicas em todas as áreas essenciais da Irmandade Santa Casa de Andradina, abrangendo: clínica médica, enfermaria clínica, unidade de terapia intensiva (UTI), pediatria, ginecologia e obstetrícia, ortopedia, cirurgia geral, cirurgia vascular, urologia e o pronto-socorro da Policlínica; e que essa cobertura plena representa um avanço significativo na segurança assistencial, na continuidade dos atendimentos e no fortalecimento da confiança da população na instituição;
CONSIDERADO que outra medida de grande impacto foi a implantação de coordenadores de especialidade médica de plantão, iniciativa que fortaleceu a organização dos serviços, aprimorou a tomada de decisões clínicas e garantiu maior resolutividade e qualidade no atendimento prestado à população;
CONSIDERANDO que a implantação dos Coordenadores de Especialidade Médica de plantão trouxe benefícios relevantes à gestão hospitalar da Irmandade Santa Casa de Andradina, destacando-se os seguintes pontos positivos:
- Maior padronização da assistência
Os protocolos definidos pelos coordenadores reduzem variações no atendimento e garantem condutas mais seguras e baseadas em evidências.
- Escalas organizadas e completas
A supervisão direta dos coordenadores evita falhas em coberturas de plantão, assegurando que todas as áreas estejam assistidas de forma contínua.
- Fluxos de trabalho mais ágeis
Com processos definidos, os atendimentos se tornam mais rápidos e eficazes, diminuindo gargalos e otimizando recursos humanos e estruturais.
- Educação médica continuada
A constante atualização dos profissionais eleva a qualidade técnica do corpo clínico, refletindo em diagnósticos mais precisos e tratamentos mais eficazes.
- Fortalecimento do corpo clínico
A presença de coordenadores estimula integração, espírito de equipe e valorização dos profissionais, o que contribui para a retenção de talentos.
- Maior segurança ao paciente
A combinação de protocolos, fluxos claros e profissionais atualizados diminui riscos de falhas assistenciais e aumenta a confiança da comunidade no hospital.
- Gestão descentralizada e eficiente
Atribuir responsabilidades a coordenadores permite que a Diretoria Clínica e Técnica tenha uma visão global mais clara, favorecendo decisões estratégicas.
- Alinhamento com boas práticas hospitalares
Esse modelo aproxima a Santa Casa dos padrões de governança clínica adotados em instituições de referência, elevando sua credibilidade.
CONSIDERANDO que tais mudanças consolidam uma gestão técnica mais eficiente, promovem a elevação contínua da qualidade assistencial e reafirmam o compromisso da Irmandade Santa Casa de Andradina em oferecer à população um atendimento digno, seguro e fundamentado nos princípios da humanização, da equidade e da integralidade do cuidado;
CONSIDERANDO, ainda, que com a intervenção foi restabelecido o funcionamento das Comissões Hospitalares, por meio das quais a Irmandade Santa Casa de Andradina vem fortalecendo sua governança clínica e administrativa; e que esse movimento tem promovido avanços significativos na qualidade e na segurança assistencial em todos os níveis de atendimento, abrangendo, entre outros aspectos:
- Comissão de Ética Médica
Garante que a prática médica seja pautada em princípios éticos, promovendo condutas responsáveis e fortalecendo a confiança da comunidade nos profissionais.
- Comissão de Ética em Enfermagem
Valoriza o trabalho da enfermagem, assegurando cuidados humanizados, responsáveis e alinhados às normas técnicas e legais da profissão.
- Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
Atua na prevenção e redução das infecções hospitalares, elevando a segurança do paciente e contribuindo para melhores desfechos clínicos.
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Promove um ambiente de trabalho mais seguro para colaboradores, reduzindo riscos ocupacionais e reforçando a cultura de prevenção.
- Comissão de Óbito
Analisa e avalia causas de óbitos, permitindo identificar oportunidades de melhoria nos processos assistenciais e contribuindo para a qualidade do atendimento.
- Comissão de Gerenciamento de Risco e Segurança do Paciente
Identifica e previne riscos em todas as etapas do cuidado, garantindo maior proteção ao paciente e alinhamento às diretrizes nacionais de segurança.
- Comissão de Análise de Prontuário
Assegura que os registros sejam completos, organizados e confiáveis, favorecendo a continuidade do cuidado e a transparência institucional.
CONSIDERANDO que a reativação das Comissões Hospitalares representa um marco no fortalecimento da gestão clínica e administrativa da Irmandade Santa Casa de Andradina, sendo que cada comissão atua de forma estratégica e específica na promoção da segurança do paciente, na melhoria contínua da qualidade assistencial, na valorização dos profissionais de saúde e na consolidação da transparência institucional;
CONSIDERANDO que, com esse conjunto de instâncias ativas, a Irmandade Santa Casa de Andradina reafirma seu compromisso com as boas práticas de gestão, a responsabilidade social e a busca permanente pela melhoria contínua, assegurando benefícios diretos aos pacientes, aos colaboradores e à sociedade como um todo;
CONSIDERANDO que com a intervenção foi reativado todos os quartos que estavam inativos e interditados, garantindo que cada um deles estivesse em pleno funcionamento e aumentando significativamente o número de leitos disponíveis, portanto houve a necessidade de adquirir novas mobilhas hospitalar;
CONSIDERANDO que, no setor do Centro Cirúrgico, foi implantado em todas as salas o Quadro de Cirurgia Segura, ferramenta essencial para assegurar a qualidade e a segurança dos procedimentos cirúrgicos, contendo os dados completos do paciente a ser operado, bem como informações detalhadas sobre a cirurgia — tipo, lado, risco, lateralidade, checagens pré-indução e pré-incisão, além das verificações pós-cirúrgicas;
CONSIDERANDO que, antes de cada procedimento cirúrgico, todos os itens do quadro de Cirurgia Segura são revisados em conjunto com as equipes envolvidas, garantindo que não haja dúvidas ou falhas durante o processo, prática que fortalece a padronização dos protocolos, promove a integração das equipes multiprofissionais e amplia significativamente a segurança dos pacientes submetidos às intervenções, tendo os seguintes impactos positivos;
- Redução significativa de riscos e de eventos adversos relacionados ao ato cirúrgico;
Aumento da confiança do paciente e de seus familiares quanto ao atendimento prestado;
Maior integração e comunicação entre os membros da equipe cirúrgica;
Padronização de condutas, alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde;
Fortalecimento da imagem institucional como hospital comprometido com a segurança e a qualidade assistencial.
CONSIDERANDO que a adoção do protocolo de Cirurgia Segura pela Irmandade Santa Casa de Andradina representa um avanço essencial na busca pela excelência assistencial, contribuindo para a redução de riscos, o fortalecimento da cultura de segurança do paciente e o aumento da confiança nos serviços prestados, além de evidenciar o compromisso da instituição com um cuidado responsável, humanizado e alinhado às melhores práticas nacionais e internacionais;
CONSIDERANDO que, durante o período de intervenção, foi iniciado o processo de criação de uma nova série histórica, ferramenta utilizada pelo Ministério da Saúde para mensurar a produção hospitalar ao longo do tempo, permitindo maior precisão na análise dos indicadores assistenciais e contribuindo para o planejamento estratégico e a transparência da gestão;
CONSIDERANDO que a série histórica constitui a base para o cálculo do teto SUS — limite financeiro mensal destinado à instituição para o custeio dos procedimentos — e que a antiga série havia sido perdida e negligenciada por gestões anteriores, comprometendo a capacidade de captação de recursos; e que, com a retomada desse processo, a Irmandade Santa Casa de Andradina recupera a possibilidade de ampliar o financiamento, assegurando maior aporte de verbas estaduais e federais e, consequentemente, mais sustentabilidade financeira, tendo os seguintes pontos positivos:
- Redução significativa das filas de espera por cirurgias eletivas;
Ampliação do acesso da população a procedimentos cirúrgicos essenciais;
Fortalecimento da parceria entre município, estado e hospital;
Recuperação de recursos perdidos, aumentando o teto SUS por meio da nova série histórica;
Consolidação da Santa Casa como referência regional em cirurgias eletivas;
Demonstração de compromisso com a eficiência e a transparência na gestão hospitalar.
CONSIDERANDO que a retomada e a expansão das cirurgias eletivas se consolidam como uma das maiores conquistas recentes da Irmandade Santa Casa de Andradina, iniciativa que não apenas reduz o sofrimento da população que aguardava há anos por atendimento, como também fortalece a sustentabilidade financeira da instituição, por meio da recuperação da série histórica e da adesão à Tabela SUS Paulista;
CONSIDERANDO que, com o objetivo de ampliar a capacidade de resposta da Irmandade Santa Casa de Andradina em emergências, foi implantada a Sala de Estabilização Adulta, espaço estruturado para o atendimento imediato de pacientes em estado crítico, assegurando suporte avançado até que seja possível sua transferência para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou outro setor especializado;
CONSIDERANDO que a Sala de Estabilização Adulta conta com equipamentos específicos para monitorização contínua, ventilação mecânica, suporte hemodinâmico e demais recursos indispensáveis à estabilização clínica, permitindo que a equipe multiprofissional atue com agilidade e segurança em casos graves, gerando os seguintes pontos positivos:
- Agilidade no atendimento emergencial, reduzindo riscos em pacientes críticos;
Melhora na taxa de sobrevida, ao oferecer suporte avançado imediato antes da internação em UTI;
Integração com os demais setores hospitalares, principalmente pronto-socorro, centro cirúrgico e UTI;
Apoio direto à rede de urgência e emergência do município, funcionando como retaguarda especializada;
Valorização do corpo clínico e da equipe multiprofissional, que dispõe de estrutura adequada para exercer suas funções com maior eficiência;
Fortalecimento da imagem institucional, demonstrando investimento em modernização e compromisso com a segurança.
CONSIDERANDO que a criação da Sala de Estabilização Adulta representa um avanço significativo na estrutura assistencial da Irmandade Santa Casa de Andradina, ao oferecer um espaço estratégico que garante maior segurança, agilidade e qualidade no atendimento emergencial, contribuindo para a preservação de vidas e a ampliação da resolutividade hospitalar; e que, com essa iniciativa, a instituição reafirma seu papel essencial na rede de atenção à saúde, ao proporcionar suporte adequado aos pacientes em situações críticas e consolidar-se como referência regional em cuidados de alta complexidade;
CONSIDERANDO que, em conformidade com as exigências legais e com o objetivo de garantir maior segurança para pacientes, colaboradores e visitantes, com a INTERVENÇÃO, a Irmandade Santa Casa de Andradina realizou a instalação das medidas necessárias para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); e que os trabalhos foram concluídos no mês de agosto de 2025, estando a instituição, neste momento, apenas aguardando as últimas adequações para a realização da vistoria final e consequente liberação oficial;
Entre as ações executadas, destacam-se:
- Instalação de portas corta-fogo e paredes resistentes ao fogo, ampliando a proteção estrutural;
Implantação de sistema de alarme de incêndio e sensores de fumaça em todos os setores estratégicos;
Distribuição de extintores adequados às necessidades específicas de cada área do hospital;
Realização de cursos de capacitação para brigadistas de incêndio, assegurando que os colaboradores estejam preparados para agir em situações emergenciais.
Impactos Positivos
- Garantia de maior segurança física e estrutural para pacientes e profissionais;
Adequação às normas técnicas e legais, assegurando conformidade junto ao Corpo de Bombeiros;
Melhoria na prevenção e resposta a emergências, reduzindo riscos e fortalecendo a cultura de segurança;
Valorização institucional, mostrando o compromisso do hospital.
CONSIDERANDO que a implementação das medidas necessárias para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) representa um passo fundamental na modernização da Irmandade Santa Casa de Andradina, ao incorporar estruturas e sistemas de proteção mais robustos, aliados à capacitação contínua da equipe, fortalecendo o compromisso da instituição em oferecer um ambiente hospitalar mais seguro, confiável e alinhado às melhores práticas de prevenção e segurança;
CONSIDERANDO que, com a intervenção, o serviço de Hemodiálise foi inicialmente implantado pela Prefeitura Municipal de Andradina, com o objetivo de atender a uma demanda urgente da população local; e que, atualmente, o setor encontra-se em fase final de homologação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo atendimento contínuo e essencial a mais de 30 munícipes;
CONSIDERANDO que a homologação do serviço representa um marco de grande relevância, ao assegurar que o custeio da hemodiálise passe a ser financiado pelo SUS, retirando do município a responsabilidade exclusiva pela manutenção financeira do setor;
CONSIDERANDO que essa conquista promove maior estabilidade, sustentabilidade e segurança para a continuidade do atendimento, além de permitir o redirecionamento dos recursos municipais para outras áreas prioritárias da saúde;
Impactos Positivos:
- Atendimento especializado e próximo de casa para pacientes renais crônicos, evitando deslocamentos longos e desgastantes;
Garantia de sustentabilidade financeira, com o custeio assegurado pelo SUS;
Maior previsibilidade e estabilidade na manutenção do serviço;
Valorização da Santa Casa como referência regional em tratamento de alta complexidade;
Redução da sobrecarga financeira do município, permitindo melhor gestão dos recursos locais.
CONSIDERANDO que a homologação do serviço de Hemodiálise simboliza um avanço fundamental para a Irmandade Santa Casa de Andradina e para toda a população atendida, representando não apenas um ganho administrativo, mas a consolidação de um serviço vital, agora com financiamento garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando continuidade, qualidade e dignidade no atendimento aos pacientes renais crônicos; e que, com essa conquista, a instituição reafirma sua vocação em oferecer cuidados de alta complexidade, fortalecer a rede pública de saúde, gerar benefícios concretos para a sociedade e proporcionar alívio financeiro ao município;
CONSIDERANDO que, com foco em garantir maior segurança e qualidade no atendimento às crianças e recém-nascidos, foi instalada no berçário da Irmandade Santa Casa de Andradina uma sala completa para estabilização e cuidados intensivos neonatais e pediátricos, estruturada de forma semelhante a uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), proporcionando suporte avançado e imediato aos pacientes em estado crítico;
O espaço foi equipado com:
- Ventilador mecânico;
Desfibrilador;
Monitor infantil multiparamétrico;
Dois berços aquecidos para neonatos (incubadoras);
Aparelhos de fisioterapia respiratória;
Aspirador;
Três aparelhos de fototerapia neonatal
Impactos Positivos:
- Garantia de atendimento imediato e de alta complexidade a neonatos e pacientes pediátricos;
Redução de riscos e aumento da taxa de sobrevida em situações críticas;
Maior tranquilidade e confiança para famílias, ao saberem que seus filhos contam com suporte adequado dentro do hospital;
Valorização do corpo clínico e da equipe multiprofissional, que passam a dispor de infraestrutura moderna para atuação;
Fortalecimento da imagem da Santa Casa como referência regional em cuidados materno-infantis.
CONSIDERANDO que a implantação da Sala de Estabilização Neonatal e Pediátrica representa um marco para a Irmandade Santa Casa de Andradina, elevando a instituição a um novo patamar de excelência no cuidado materno-infantil; e que, com equipamentos modernos e suporte técnico qualificado, o hospital reafirma seu compromisso em proteger a vida desde os primeiros instantes, garantindo um atendimento seguro, humanizado e de referência para toda a região;
CONSIDERANDO que, durante o período de intervenção, foram adquiridos equipamentos estratégicos voltados à qualificação da assistência e ao fortalecimento da infraestrutura hospitalar, conforme listado a seguir:
- UTI: aquisição de novos monitores multiparamétricos, cabos de ECG atualizados e aparelhos de ventilação mecânica infantil, ampliando a segurança e a resolutividade no atendimento de pacientes críticos.
Centro Cirúrgico: instalação de novos monitores e de uma autoclave moderna, assegurando maior eficiência na esterilização de materiais e no acompanhamento intraoperatório.
Postos Clínicos: implantação de novos computadores integrados ao Prontuário Eletrônico, aquisição de novos aparelhos de ECG, instalação de aparelhos de ar-condicionado e televisores em áreas de atendimento SUS, além da manutenção da rotina de disponibilizar sempre lençóis limpos e novos para maior conforto e humanização do cuidado.
Indústria de Oxigênio: aquisição de novos equipamentos de suporte e manutenção, garantindo melhor funcionamento e maior durabilidade do sistema, essencial para a assistência hospitalar.
Setor de Radiologia: instalação de um novo aparelho de imagem, mais moderno e otimizado, oferecendo diagnósticos com maior precisão e rapidez. (Aguardando instalação)
Cozinha: aquisição de novas balanças, auxiliando na conferência e padronização das dietas, reforçando a segurança alimentar dos pacientes.
CONSIDERANDO que, além das aquisições já realizadas, a Irmandade Santa Casa de Andradina concluiu a viabilidade financeira para a aquisição de novos equipamentos de alta complexidade, com impacto direto na qualificação da assistência prestada, fortalecendo a capacidade técnica da instituição e ampliando a segurança e a resolutividade dos atendimentos:
- Novo carrinho anestésico: permitirá maior segurança e estabilidade nos procedimentos anestésicos, reduzindo riscos intraoperatórios;
Aparelho completo para videocirurgia: viabilizará procedimentos minimamente invasivos em diversas especialidades, com menor tempo de internação, menos dor pós-operatória e recuperação mais rápida dos pacientes;
Quatro eletrocautérios: essenciais para procedimentos cirúrgicos, garantindo precisão no corte e coagulação, além de maior segurança e redução de complicações;
Arco cirúrgico: possibilitará acompanhamento radiológico em tempo real durante cirurgias ortopédicas, urológicas e vasculares, aumentando a resolutividade dos procedimentos;
Caixas de laparoscopia para diversas especialidades: assegurarão que o hospital esteja apto a realizar cirurgias laparoscópicas em maior volume, cobrindo áreas como ginecologia, urologia, cirurgia geral e vascular.
Impactos positivos:
- Ampliação da capacidade cirúrgica, com maior diversidade de procedimentos realizados dentro da própria Santa Casa;
Segurança e qualidade assistencial elevadas, com equipamentos modernos que reduzem riscos intra e pós-operatórios;
Redução da dependência externa de outras instituições para procedimentos de média e alta complexidade;
Fortalecimento da imagem da Santa Casa como hospital de referência em tecnologia e inovação;
Otimização do tempo de internação e maior giro de leitos, permitindo atender mais pacientes com qualidade;
Modernização e maior confiabilidade na assistência hospitalar;
Melhoria na segurança do paciente em setores críticos como UTI e Centro Cirúrgico;
Agilidade diagnóstica com novos equipamentos de imagem e monitoramento;
Maior conforto e humanização nos postos clínicos, com ambientes climatizados e adequados;
Sustentabilidade operacional, com maior durabilidade e eficiência dos sistemas de suporte hospitalar;
CONSIDERANDO que a aquisição e a previsão de novos equipamentos confirmam o compromisso da Irmandade Santa Casa de Andradina em alinhar-se às melhores práticas hospitalares, ao proporcionar uma infraestrutura moderna, segura e eficiente; e que, por meio desses investimentos, o hospital amplia sua capacidade de resposta, aprimora a experiência dos pacientes e assegura condições de trabalho mais adequadas para sua equipe multiprofissional, consolidando-se como referência regional em qualidade e inovação em saúde;
CONSIDERANDO que o relatório apresentado pelo Interventor evidencia que a intervenção na Irmandade Santa Casa de Andradina tem sido decisiva para evitar o risco de desassistência à população local e regional, assegurando a continuidade dos serviços de saúde; e que, além de garantir a manutenção da assistência, a intervenção vem promovendo a reestruturação administrativa, a qualificação dos processos internos e a busca ativa por soluções para os problemas financeiros que comprometem diretamente a atividade-fim da entidade, consolidando um novo ciclo de estabilidade, eficiência e compromisso com a saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à intervenção, com vistas à consolidação das novas práticas de gestão, transparência e governança, de forma a impedir o retorno de comportamentos nocivos e disfuncionais que comprometeram a estabilidade institucional da Irmandade Santa Casa de Andradina;
CONSIDERANDO que a intervenção na Irmandade Santa Casa de Andradina tem gerado, desde seu início, resultados objetivos, práticos e factíveis, amplamente comprovados pelos documentos apresentados à Prefeitura Municipal de Andradina/SP, os quais evidenciam a eficácia da gestão conduzida pelo Interventor; e que, embora ainda seja necessária a reestruturação da situação financeira do nosocômio, os avanços já alcançados demonstram o acerto da medida e reforçam a importância de sua continuidade para a consolidação da recuperação institucional;
CONSIDERANDO que a intervenção na Irmandade Santa Casa de Andradina vem demonstrando, de forma inequívoca, que acima de quaisquer interesses individuais ou de grupos particulares prevalecem os direitos inalienáveis à saúde da população; e que a supremacia do interesse público, especialmente da população atendida, deve ser resguardada como princípio fundamental, assegurando a preservação e continuidade desses direitos essenciais;
CONSIDERANDO que o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de zelar pela proteção e continuidade do atendimento à saúde da população; e que, especificamente nesta municipalidade, tal responsabilidade está diretamente vinculada ao pleno funcionamento da Irmandade Santa Casa de Andradina, única unidade hospitalar da cidade e pilar essencial da rede assistencial regional;
CONSIDERANDO que todas as justificativas apresentadas pelo Interventor reafirmam, de forma inequívoca, a necessidade de prorrogação da intervenção, tanto para a apuração aprofundada dos fatos quanto para a readequação contínua do quadro administrativo; e que tal medida é essencial para assegurar que, no momento da devolução da estrutura à Irmandade Santa Casa de Andradina, a entidade esteja plenamente apta a dar continuidade aos trabalhos sem risco de novas intercorrências que possam comprometer sua operação, ensejar paralisações ou provocar novo estado de emergência e calamidade pública;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado na forma do disposto no art. 196 da Constituição Federal, constituindo-se mediante o chamado Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 propicia um Estado de Direito destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, o bem-estar; o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à saúde;
CONSIDERANDO que a Santa Casa de Andradina atende a grande maioria de pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS, meta que o Poder Público quer manter e aprimorar;
CONSIDERANDO que a Irmandade Santa Casa de Andradina é o único hospital localizado no município, sendo responsável por atender integralmente a demanda assistencial da cidade e de toda a região, desempenhando papel estratégico e indispensável na rede pública de saúde;
CONSIDERANDO por fim, que é incontestável a existência de interesse público na prorrogação da intervenção, diante do êxito comprovado dos trabalhos desenvolvidos, os quais têm promovido avanços significativos na reestruturação administrativa, assistencial e financeira da Irmandade Santa Casa de Andradina; e que tal continuidade será determinante para a consolidação da recuperação institucional e para a retomada plena da credibilidade da entidade perante a sociedade;
DECRETA
Art. 1º. Fica
PRORROGADO, por mais
12 (doze) meses, a
contar de 15 de outubro de 2025, a Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade Santa Casa de Andradina podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Art. 2º. Para continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente Intervenção, fica mantido como
interventor o Dr. Amyr Zalnierukynas Camilio, brasileiro, médico, portador do CPF nº 368.146.148-12, RG nº 32.948.378-X e CRM/SP 163.443.
Parágrafo único. A Comissão Executiva, nomeada em 17 de maio de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município, com alteração promovida pelo Decreto nº 7.670, de 11 de dezembro de 2023, em cumprimento ao disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 7.599, de 15 de maio de 2023, passa a ter a seguinte composição: Dr. Thiago Henrique Barbosa Oliveira, CPF nº 138.217.358-05, RG nº 26.414.142-8 como
Gestor Clínico; sr. Rodrigo Crivelli Marques, CPF nº 323.239.988-62, RG nº 27.835.540-7 SSP/SP, como
Gestor Administrativo-Financeiro; Dr. Fábio de Sousa Nunes da Silva, CPF nº 119.807.758-18, RG nº 23.628.867-2 SSP/SP, como
Gestor Jurídico e Dr. Raphael Marques Pugliese, brasileiro, médico, portador do CPF nº 313.984.438-75, RG nº 28.006.373-8 e CRM/SP 149.220, como
Gestor Técnico.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina/SP, 15 de outubro de 2025.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal