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DECRETOS Nº 7932, 14 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre Feriado escolar municipal em comemoração ao “Dia do Professor” e sua extensão aos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Andradina, e dá outras providências.”
Mário Celso Lopes, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, que declarou o dia 15 de outubro feriado escolar em todo o território nacional, em homenagem ao profissional da educação;
CONSIDERANDO o relevante papel dos professores e demais profissionais da Secretaria Municipal de Educação na formação de cidadãos, no fortalecimento da comunidade escolar e na promoção do desenvolvimento social do Município;
CONSIDERANDO a importância de valorizar o trabalho desempenhado por todos os servidores que integram a rede municipal de ensino, reconhecendo sua dedicação e compromisso com a educação pública de qualidade;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Feriado escolar o dia 15 de outubro, em comemoração ao Dia do Professor, em todas as unidades de ensino, setores administrativos e Merenda Escolar, vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Andradina.
Art. 2º O ponto facultativo de que trata este Decreto estende-se a todos os servidores da Secretaria Municipal de Educação, abrangendo tanto os profissionais do magistério quanto os servidores administrativos, operacionais e técnicos lotados na referida pasta.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá, por meio de suas unidades e órgãos vinculados, promover solenidades, eventos ou atividades comemorativas alusivas à data, que enalteçam a função social do professor e dos demais servidores da educação municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
14 de outubro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
ERNESTO ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Governo, Administração, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.