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Atualizado em: 22/10/2025 às 11h50
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DECRETOS Nº 7932, 14 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dispõe sobre Feriado escolar municipal em comemoração ao “Dia do Professor” e sua extensão aos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Andradina, e dá outras providências.”

Mário Celso Lopes, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, que declarou o dia 15 de outubro feriado escolar em todo o território nacional, em homenagem ao profissional da educação;

CONSIDERANDO o relevante papel dos professores e demais profissionais da Secretaria Municipal de Educação na formação de cidadãos, no fortalecimento da comunidade escolar e na promoção do desenvolvimento social do Município;

CONSIDERANDO a importância de valorizar o trabalho desempenhado por todos os servidores que integram a rede municipal de ensino, reconhecendo sua dedicação e compromisso com a educação pública de qualidade;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Feriado escolar o dia 15 de outubro, em comemoração ao Dia do Professor, em todas as unidades de ensino, setores administrativos e Merenda Escolar, vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Andradina.

Art. 2º O ponto facultativo de que trata este Decreto estende-se a todos os servidores da Secretaria Municipal de Educação, abrangendo tanto os profissionais do magistério quanto os servidores administrativos, operacionais e técnicos lotados na referida pasta.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá, por meio de suas unidades e órgãos vinculados, promover solenidades, eventos ou atividades comemorativas alusivas à data, que enalteçam a função social do professor e dos demais servidores da educação municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,
14 de outubro de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
ERNESTO ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Governo, Administração, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7981, 23 DE JANEIRO DE 2026 REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.381, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991, ALTERADA PELA LEI 3.930, DE 21 DE JUNHO DE 2022 - (FALTA ABONADA). 23/01/2026
DECRETOS Nº 7980, 21 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a aplicação do reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos da Lei nº 4.359/2026, limitada exclusivamente à recomposição inflacionária, sem concessão de ganho real.” 21/01/2026
LEIS Nº 4360, 21 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Andradina, referente às perdas ocasionadas pelo índice de inflação e dá outras providências”. 21/01/2026
LEIS Nº 4359, 21 DE JANEIRO DE 2026 “Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais de Andradina, aos Inativos e Pensionistas do SPASMA, aos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.” 21/01/2026
DECRETOS Nº 7977, 15 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre sistema de mão única de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.” 15/01/2026
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