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DECRETOS Nº 7922, 26 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, 1º Tenente Médico TIAGO XAVIER PINHEIRO, Chefe da Junta Médica da Base de Aviação de Taubaté-SP; e o Soldado GUARACY JONNATAN LASSA MACHADO, Auxiliar da Junta Médica da Base de Aviação de Taubaté-SP.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Ofício nº 052 TG 02-007, encaminhado pelo Chefe da Instrução do Tiro de Guerra 02-007 de Andradina, no qual solicita alimentação para o jantar do dia 28 de setembro de 2025, café, almoço e jantar, para os dias 29 de setembro de 2025 e 30 de setembro de 2025, e para café e almoço, para o dia 1º de outubro de 2025, bem como a pernoite, do dia 28 de setembro de 2025 e diária nos dias 29 de setembro de 2025 e 1º de outubro de 2025, para os dois militares da equipe inspecionadora que vão realizar a 2ª fase da Seleção Geral com os conscritos alistados para prestarem o serviço militar no ano de 2026, e a inspeção de saúde inicial dos referidos conscritos;
CONSIDERANDO que a visita dos militares do Comando de Aviação do Exército de Taubaté/SP, se dará nos dias 29 de setembro de 2025 (segunda-feira) e 30 de setembro de 2025 (terça-feira);
CONSIDERANDO as manifestações de júbilo de nossa sociedade ante a presença das ilustres autoridades, em importante evento ao qual se associa esta Administração Municipal;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam declarados “HÓSPEDES OFICIAIS” do Município de Andradina, o 1º Tenente Médico TIAGO XAVIER PINHEIRO, Chefe da Junta Médica da Base de Aviação de Taubaté-SP; e o Soldado GUARACY JONNATAN LASSA MACHADO, Auxiliar da Junta Médica da Base de Aviação de Taubaté-SP, durante o período de suas permanências nesta cidade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
26 de setembro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.