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Atualizado em: 16/10/2025 às 16h36
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LEIS Nº 4304, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 415.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), por Superávit Financeiro no Orçamento vigente;
                                                                                  
Unid. Orçam.:     02.06.01 – Diretoria de Proteção Social Básica
Função:               08 – Assistência Social
Subfunção:          245 – Serviços Socioassistenciais
Programa:           0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação:                   2053 – Manutenção Serviços dos CRAS/PAIF
Cat.Elem.:           3.3.90.30 – Material de Consumo ......................................... R$ 40.000,00
                            4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ............... R$ 70.000,00
Fonte:                  05 – Federal
 
Unid. Orçam.:     02.06.02 – Diretoria de Proteção Social Especial
Função:               08 – Assistência Social
Subfunção:          245 – Serviços Socioassistenciais
Programa:           0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação:                   2058 – CREAS – Centro de Referência Especializada Assistência Social
Cat.Elem.:           3.3.90.30 – Material de Consumo ......................................... R$ 40.000,00
                            3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros–P.Jurídica ................ R$ 67.000,00
Fonte:                  05 – Federal
 
Unid. Orçam:      02.06.03 – Diretoria de Programas, Projetos e Benefícios
Função:               08 – Assistência Social
Subfunção:          243 – Assistência à Criança e Adolescente
Programa:           0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação:                   2066 – Programa Criança Feliz
Cat.Elem.:           3.3.90.30 – Material de Consumo ......................................... R$ 70.000,00
                            3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros–P.Jurídica ................ R$ 15.000,00
Fonte:                  05 – Federal
 
Unid. Orçam.:     02.06.03 – Diretoria de Programas, Projetos e Benefícios
Função:               08 – Assistência Social
Subfunção:          122 – Administração Geral
Programa:           0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação:                   2067 – Aprimoramento da Gestão Bolsa Família e CadÚnico
Cat.Elem.:           3.3.90.30 – Material de Consumo ......................................... R$ 25.000,00
                            3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção .......... R$ 15.000,00
                            3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros–P.Jurídica ................ R$ 33.000,00
                            4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ............... R$ 40.000,00
Fonte:                  05 – Federal
 
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, ora autorizado no artigo anterior, contemplado com o Repasse da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial de Média Complexidade – CREAS/Emenda Parlamentar do Programa Criando Asas, do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz e da Diretoria de Programas, Projetos e Benefícios.
 
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
23 de setembro de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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