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Atualizado em: 25/09/2025 às 15h14
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DECRETOS Nº 7921, 12 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, Coronel FELIPE CARDOSO GOMES, Chefe da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar; 1º Sargento RICARDO
ALEXANDRE ZANIBONI, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar; e Cabo GUILHERME ROMÃO DORETTO, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO o Ofício nº 051 TG02-007, encaminhado pelo Chefe da Instrução do Tiro de Guerra 02-007 de Andradina, no qual solicita o apoio em alimentação e pernoite para os três militares da equipe inspecionadora composta pelo Coronel FELIPE CARDOSO GOMES, Chefe da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar; 1º Sargento RICARDO ALEXANDRE ZANIBONI, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar; e Cabo GUILHERME ROMÃO DORETTO, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar;
 
CONSIDERANDO que a visita dos militares da Seção de tiros de Guerra, da 2ª Região Militar, denominada Visita de Orientação Técnica (VOT), realizada pela Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar, atividade do calendário da Diretoria do Serviço Militar e da 2ª Região Militar (São Paulo/SP), será realizada no âmbito da 2ª Região Militar, na data de 16 de setembro de 2025, concomitantemente com inspeção das instalações e documentação deste Tiro de Guerra;
 
CONSIDERANDO as manifestações de júbilo de nossa sociedade ante a presença das ilustres autoridades, em importante evento ao qual se associa esta Administração Municipal;
                         
D   E   C   R   E   T   A
 
Art. 1º Ficam declarados “HÓSPEDES OFICIAIS” do Município de Andradina, a equipe composta pelo Coronel FELIPE CARDOSO GOMES, Chefe da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar; 1º Sargento RICARDO ALEXANDRE ZANIBONI, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar; e Cabo GUILHERME ROMÃO DORETTO, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar, durante o período de suas permanências nesta cidade.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
12 de setembro de 2025
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7981, 23 DE JANEIRO DE 2026 REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.381, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991, ALTERADA PELA LEI 3.930, DE 21 DE JUNHO DE 2022 - (FALTA ABONADA). 23/01/2026
DECRETOS Nº 7980, 21 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a aplicação do reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos da Lei nº 4.359/2026, limitada exclusivamente à recomposição inflacionária, sem concessão de ganho real.” 21/01/2026
LEIS Nº 4360, 21 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Andradina, referente às perdas ocasionadas pelo índice de inflação e dá outras providências”. 21/01/2026
LEIS Nº 4359, 21 DE JANEIRO DE 2026 “Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais de Andradina, aos Inativos e Pensionistas do SPASMA, aos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.” 21/01/2026
DECRETOS Nº 7977, 15 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre sistema de mão única de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.” 15/01/2026
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