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LEIS Nº 4252, 06 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.960, de 05 de junho de 2013, que ‘Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Câmara Municipal de Andradina e dá outras providencias.’”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo, constante do Quadro 2, do art. 15 da Lei 2.960, de 5 de junho de 2013, alterada pelas Leis 3.746, de 14 de janeiro de 2021; 4.025, de 8 de fevereiro de 2023; e 4.228, de 30 de outubro de 2024.
 
Art. 2º Fica criado um cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinete da Presidência, previsto no art. 6º, I, da Lei 2.960, de 5 de junho de 2013, alterada pelas Leis 3.746, de 14 de janeiro de 2021; 4.025, de 8 de fevereiro de 2023, e 4.228; de 30 de outubro de 2024.
 
Art. 3º O Quadro 2, do art. 15, da Lei Municipal nº 2.960, de 05 de junho de 2013, alterada pelas Leis 3.746, de 14 de janeiro de 2021; 4.025, de 8 de fevereiro de 2023; e 4.228, de 30 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
QUADRO 2
 
Quantitativo Denominação dos Cargos em Comissão
Cargo de Supervisão Geral
01 Secretário Geral da Câmara
Cargo de Direção
01 Secretário de Assuntos Legislativos
Cargos de Assessoramento
01 Assessor Especial de Gabinete da Mesa Diretora
01 Assessor de Gabinete da Presidência
01 Assessor Legislativo
15 Assessores de Gabinete
 
Art. 4º O Quadro 3, do art. 16, da Lei Municipal nº 2.960, de 05 de junho de 2013, alterada pelas Leis 3.371, de 16 de fevereiro de 2017; 3.746, de 14 de janeiro de 2021; 4.025, de 8 de fevereiro de 2023; e 4.228, de 30 de outubro de 2024; passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO 3
 
Denominação dos Cargos em Comissão Símbolo de Remuneração
Secretário Geral da Câmara DAS-8
Assessor Especial de Gabinete da Mesa Diretora DAS-8
Secretário de Assuntos Legislativos DAS-8
Assessor de Gabinete da Presidência DAS-5
Assessor Legislativo DAS-3
Assessores de Gabinete DAS-2
 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de março de 2025
           
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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