“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.960, de 05 de junho de 2013, que ‘Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Câmara Municipal de Andradina e dá outras providencias.’”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele
SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo, constante do Quadro 2, do art. 15 da Lei 2.960, de 5 de junho de 2013, alterada pelas Leis 3.746, de 14 de janeiro de 2021; 4.025, de 8 de fevereiro de 2023; e 4.228, de 30 de outubro de 2024.
Art. 2º Fica criado um cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinete da Presidência, previsto no art. 6º, I, da Lei 2.960, de 5 de junho de 2013, alterada pelas Leis 3.746, de 14 de janeiro de 2021; 4.025, de 8 de fevereiro de 2023, e 4.228; de 30 de outubro de 2024.
Art. 3º O Quadro 2, do art. 15, da Lei Municipal nº 2.960, de 05 de junho de 2013, alterada pelas Leis 3.746, de 14 de janeiro de 2021; 4.025, de 8 de fevereiro de 2023; e 4.228, de 30 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO 2
Quantitativo |
Denominação dos Cargos em Comissão |
Cargo de Supervisão Geral |
01 |
Secretário Geral da Câmara |
Cargo de Direção |
01 |
Secretário de Assuntos Legislativos |
Cargos de Assessoramento |
01 |
Assessor Especial de Gabinete da Mesa Diretora |
01 |
Assessor de Gabinete da Presidência |
01 |
Assessor Legislativo |
15 |
Assessores de Gabinete |
Art. 4º O Quadro 3, do art. 16, da Lei Municipal nº 2.960, de 05 de junho de 2013, alterada pelas Leis 3.371, de 16 de fevereiro de 2017; 3.746, de 14 de janeiro de 2021; 4.025, de 8 de fevereiro de 2023; e 4.228, de 30 de outubro de 2024; passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO 3
Denominação dos Cargos em Comissão |
Símbolo de Remuneração |
Secretário Geral da Câmara |
DAS-8 |
Assessor Especial de Gabinete da Mesa Diretora |
DAS-8 |
Secretário de Assuntos Legislativos |
DAS-8 |
Assessor de Gabinete da Presidência |
DAS-5 |
Assessor Legislativo |
DAS-3 |
Assessores de Gabinete |
DAS-2 |
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de março de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -