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Atualizado em: 14/10/2024 às 15h27
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LEIS Nº 4221, 07 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Passa a denominar-se ‘Praça Mário Fujino’, à praça situada no quadrilátero das Ruas Eulina Neves Musolino x Rua Tietê, no Bairro Pereira Jordão”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Mário Fujino”, à praça situada no quadrilátero das Ruas Eulina Neves Musolino x Rua Tietê, no Bairro Pereira Jordão.
 
Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará a fixação de placas indicativas com a denominação estabelecida por Lei.
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
07 de outubro de 2024
            
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
 Modernização e Gestão de Pessoas -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7921, 12 DE SETEMBRO DE 2025 “Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, Coronel FELIPE CARDOSO GOMES, Chefe da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar; 1º Sargento RICARDO ALEXANDRE ZANIBONI, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar; e Cabo GUILHERME ROMÃO DORETTO, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar.” 12/09/2025
DECRETOS Nº 7920, 05 DE SETEMBRO DE 2025 “Regulamenta o ponto eletrônico, sistema de controle de frequência nos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” 05/09/2025
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LEIS Nº 4299, 04 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a denominação de via pública desta cidade conforme especifica”. 04/09/2025
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