“Dá a denominação de ‘Sala de Odontologia Dr. Lafayette Antônio Amaral Barros Junior’, à sala de odontologia da Unidade Básica de Saúde 3 – UBS 3 do Município de Andradina”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Sala de Odontologia Dr. Lafayette Antônio Amaral Barros Junior”, à sala de odontologia da Unidade Básica de Saúde 3 – UBS 3 do Município de Andradina.
Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará a fixação de placas indicativas com a denominação estabelecida por esta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
20 de setembro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES - Prefeito Municipal -
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES - Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“Dispõe sobre o levantamento anual da demanda de crianças de 0 a 3 anos para atendimento em creche no âmbito do município de Andradina e dá outras providências”.
“REGULAMENTA A LEI Nº 4.384/2026 QUE AUTORIZA A INSTALAÇÃO E O USO DE EXTENSÕES TEMPORÁRIAS DE PASSEIOS PÚBLICOS, DENOMINADOS DECKS URBANOS NO MUNICÍPIO DE ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.