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Atualizado em: 24/09/2024 às 16h14
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LEIS Nº 4218, 20 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dá a denominação de ‘Sala de Odontologia Dr. Lafayette Antônio Amaral Barros Junior’, à sala de odontologia da Unidade Básica de Saúde 3 – UBS 3 do Município de Andradina”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Passa a denominar-se “Sala de Odontologia Dr. Lafayette Antônio Amaral Barros Junior”, à sala de odontologia da Unidade Básica de Saúde 3 – UBS 3 do Município de Andradina.
 
Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará a fixação de placas indicativas com a denominação estabelecida por esta lei.
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
20 de setembro de 2024
            
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
 Modernização e Gestão de Pessoas -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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