Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 24/09/2024 às 15h48
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7780, 20 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 “Declaram Hóspedes Oficiais do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor ALVIMAR DE LIMA DE CASTRO, Governador 2024-25 do Rotary  Internacional - Distrito 4470 e sua esposa ENI VAZ FRANCO LIMA DE CASTRO.

 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO que nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2024, a cidade de Andradina  recebe a honrosa visita do Governador 2024-25 do Rotary Internacional - Distrito 4470, o Excelentíssimo Senhor ALVIMAR DE LIMA DE CASTRO e sua esposa ENI VAZ FRANCO LIMA DE CASTRO;
 
CONSIDERANDO as manifestações de júbilo de nossa sociedade ante a presença das ilustres autoridades, em importante evento ao qual se associa esta Administração Municipal;
                                                                      
D   E   C   R   E   T   A
 

Art. 1º São declarados HÓSPEDES OFICIAIS do Município de Andradina, o Excelentíssimo Senhor ALVIMAR DE LIMA DE CASTRO, Governador 2024-25 do Rotary  Internacional - Distrito 4470 e sua esposa ENI VAZ FRANCO LIMA DE CASTRO, durante o período de suas permanências nesta cidade.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                      
Prefeitura Municipal de Andradina
20 de setembro de 2024
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8039, 14 DE JULHO DE 2026 “REGULAMENTA o programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, no âmbito do Município de Andradina.” 14/07/2026
DECRETOS Nº 8038, 08 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre a adoção das providências administrativas necessárias à execução das obras de pavimentação da Estrada Vicinal ADD-337 e dá outras providências.” 08/07/2026
DECRETOS Nº 8035, 06 DE JULHO DE 2026 “Estabelece diretrizes para o enfrentamento da Emergência Climática no Município de Andradina, institui o Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climática e estabelece a governança participativa por meio do Conselho Municipal de Meio Ambiente.” 06/07/2026
DECRETOS Nº 8034, 02 DE JULHO DE 2026 “Regulamenta a Lei Municipal nº 4.387, de 03 de junho de 2026, que dispõe sobre a autorização da aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS para fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde do Município de Andradina, nos termos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, e dá outras providências.” 02/07/2026
DECRETOS Nº 8033, 30 DE JUNHO DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 30/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7780, 20 DE SETEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETOS Nº 7780, 20 DE SETEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Município de Andradina - Rua: Santa Terezinha, n° 626 - Centro | Quadra3-1 Lote L6-7 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia