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LEIS Nº 4202, 06 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.000.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), no Orçamento vigente.
 
Unidade:         02.09 – Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
Un Exec:         02.09.01 – Secretaria de Obras
Função:          15 – Urbanismo
Subfunção:     451 – Infra-estrutura Urbana
Programa:      0014 – Eficiência e Gestão em Habitação e Desenvolvimento Urbano
Ação:              1008 – Recapeamento Asfáltico
Despesa:        4.4.90.51 – Obras e Instalações...........................................  R$ 1.500.000,00
Fonte:             01 – Tesouro Municipal
 
Unidade:         02.09 – Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
Un Exec:         02.09.01 – Secretaria de Obras
Função:          15 – Urbanismo
Subfunção:     451 – Infra-estrutura Urbana
Programa:      0014 – Eficiência e Gestão em Habitação e Desenvolvimento Urbano
Ação:              1009 – Pavimentação Asfáltica
Despesa:        4.4.90.51 – Obras e Instalações...........................................  R$ 1.500.000,00
Fonte:             01 – Tesouro Municipal
 
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos próprios da municipalidade apurado durante o período do exercício vigente.
 
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de agosto de 2024
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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