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Atualizado em: 20/06/2024 às 16h13
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LEIS Nº 4195, 11 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 140.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente;
                                                                                                             
Unid. Orçam.:           02.08.02 – Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
Função:                       11 - Trabalho
Subfunção:                 334 – Fomento ao Trabalho
Programa:                  0016 – Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
Ação:                           2078 – Manutenção Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
Cat.Elem.:                  3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte:                          01 – Tesouro ........................................................................................... R$   140.000,00
 
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
 
Unidade Executora:                          02.09.02
Funcional Programática:               26.782.0013.1031
Cat. Elemento:                                  4.4.90.51
Ficha:                                                    568
Fonte:                                                   01 – Tesouro ...................................................................... R$   140.000,00
 
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
11 de junho de 2024
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8011, 16 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “m” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 16/04/2026
DECRETOS Nº 8010, 15 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 15/04/2026
DECRETOS Nº 8009, 15 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 15/04/2026
DECRETOS Nº 8008, 15 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 15/04/2026
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