Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 29/05/2024 às 14h44
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7741, 28 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, é que;

D E C R E T A
 
Art. 1º Para o mês de JUNHO de 2024 fica fixado em 1,5590% (um inteiro, cinco mil quinhentos e noventa milésimos por cento) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006 alterado pelos Decretos n.ºs 4.336/2007, 4.519/2008, 4.754/2009, 5007/2010, 5.276/2011, 5.495/2012, 5.727/13, 5.940/14, 6.161/2015, 6.331/2016, 6.485/2017, 6.662/2018, 6.875/2019, 7.062/2020, 7.347/2021, 7.549/2022 e Decreto nº 7.685/2023, constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2024, correspondente à variação do IPC/FIPE, acumulado em 2024 até a 3ª quadrissemana do mês de maio de 2024, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
28 de maio de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 12393, 03 DE MARÇO DE 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, para o Biênio 2026/2028 03/03/2026
LEIS Nº 4366, 03 DE MARÇO DE 2026 “Cria Função Gratificada de Auxiliar de Cerimonial Público no Poder Legislativo de Andradina e dá outras providências.” 03/03/2026
PORTARIAS Nº 12392, 02 DE MARÇO DE 2026 COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS 02/03/2026
DECRETOS Nº 7996, 02 DE MARÇO DE 2026 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Andradina, JOAQUIM JUSTINO DA SILVA – Joaquinzão do Timboré.” 02/03/2026
DECRETOS Nº 7995, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 27/02/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7741, 28 DE MAIO DE 2024
Código QR
DECRETOS Nº 7741, 28 DE MAIO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia