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Atualizado em: 17/04/2024 às 10h38
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LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente:
                                                                                   
Unid. Orçam.:      02.10.01 – Cultura
Função:               13 – Cultura
Subfunção :         392 – Difusão Cultural
Programa:           0017 – Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Ação:                   2079 – Manutenção da Cultura
Cat.Elem.:           4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte:                  08 – Emenda Impositiva ........................................................... R$  7.000,00
 
Unid. Orçam.:      02.10.02 – Esporte, Lazer e Juventude
Função:               27 – Desporto e Lazer
Subfunção:          812 – Desporto Comunitário
Programa:           0017 – Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Ação:                   2080 – Manutenção de Esportes, Lazer e Juventude
Cat.Elem.:           4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte:                  08 – Emenda Impositiva ......................................................... R$  23.000,00
 
 Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
 
Unidade Executora:               02.10.01 - Cultura
Funcional Programática:       13.392.0017.2079 – Manutenção da Cultura
Cat. Elemento:                       3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha:                                     587
Fonte:                                     08 – Emenda Impositiva ...................................... R$  30.000,00
 
 Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Prefeitura Municipal de Andradina
10 de abril de 2024
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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