Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 02/04/2024 às 14h56
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7722, 25 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Processo Seletivo nº 005/2022, para Contratação Temporária de Auxiliar de Cuidador Social, para atuar junto aos serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO que há necessidade de prorrogação do prazo para contratação no Processo Seletivo nº 005/2022, para Contratação Temporária de Auxiliar de Cuidador Social, para atuar junto aos serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, homologado em 03/02/2023;
 
CONSIDERANDO ainda que no Edital do Processo Seletivo nº 005/2022, Item 1.1, permite a prorrogação do prazo por igual período, desde que exista interesse público para tanto;

D E C R E T A

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de validade do Processo Seletivo nº 005/2022, homologado em 03/02/2023, para Contratação Temporária de Auxiliar de Cuidador Social, para atuar junto aos serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, por mais 12 (doze) meses, para todos os efeitos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
25 de março de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal de Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7977, 15 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre sistema de mão única de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.” 15/01/2026
DECRETOS Nº 7976, 12 DE JANEIRO DE 2026 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Doutor EDEBRANDO HERREROS”. 12/01/2026
DECRETOS Nº 7975, 07 DE JANEIRO DE 2026 “Autoriza o uso temporário de bens públicos municipais à ASSOCIAÇÃO TALENTOS DE FUTEBOL – A.T.F. para a realização da Copa REI DO GADO de Futebol 2026 – Andradina/SP e dá outras providências” 07/01/2026
DECRETOS Nº 7974, 07 DE JANEIRO DE 2026 “Declara PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais, no ano de 2026.” 07/01/2026
LEIS Nº 4358, 07 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a inclusão do ‘Moto Café Andradina’ no Calendário Municipal de Eventos Culturais e Turísticos do Município de Andradina e dá outras providências.” 07/01/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7722, 25 DE MARÇO DE 2024
Código QR
DECRETOS Nº 7722, 25 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia