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Atualizado em: 04/03/2024 às 16h41
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LEIS Nº 4154, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 36.404,90, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 36.404,90 (trinta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e noventa centavos), no Orçamento vigente.
 
Unidade:         02.10 – Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude
Un Exec:         02.10.01 – Cultura
Função:                          13 – Cultura
Subfunção:     392 – Difusão Cultural
Programa:       0017 – Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Ação:               2079 – Manutenção da Cultura
Despesa:        3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a P.Física                 R$           1.200,00
Despesa:        3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica                    R$         15.250,00
Despesa:        4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente                             R$         19.954,90
Fonte:             05 – Transferências e Convênios Federais
               
 
Art. 2º O Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da Lei Complementar Federal nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, conforme Termo de Adesão celebrado com o Ministério da Cultura.
 
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de fevereiro de 2.024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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