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Atualizado em: 28/12/2023 às 11h01
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DECRETOS Nº 7684, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 “Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), para o exercício de 2024.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 
I –  CONSIDERANDO ser  indispensável  a atualização dos valores em reais,  estabelecidos no Código Tributário Municipal em quantidade de UFM; 
 
II– CONSIDERANDO  o que dispõe o § 2º do artigo 349 da Lei Complementar nº 004/2002 de 30/12/2002; 

III–  CONSIDERANDO que  o Índice Oficial do Município de Andradina, utiliza para atualização da Unidade Fiscal do Município - UFM, o IPC/FIPE, medido nos últimos doze meses, correspondendo ao período entre a 3ª quadrissemana de dezembro de 2022 até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2023, que apresentou variação de 3,2538% (três inteiros e dois mil e quinhentos e trinta e oito décimos de milésimos percentuais).
 

D E C R E T A

 
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município (UFM) à partir de 01 de Janeiro de 2024, passa a valer R$ 35,25 (trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos);

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2024 revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
 27 de dezembro de 2023.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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