Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 28/12/2023 às 11h01
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7684, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 “Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), para o exercício de 2024.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 
I –  CONSIDERANDO ser  indispensável  a atualização dos valores em reais,  estabelecidos no Código Tributário Municipal em quantidade de UFM; 
 
II– CONSIDERANDO  o que dispõe o § 2º do artigo 349 da Lei Complementar nº 004/2002 de 30/12/2002; 

III–  CONSIDERANDO que  o Índice Oficial do Município de Andradina, utiliza para atualização da Unidade Fiscal do Município - UFM, o IPC/FIPE, medido nos últimos doze meses, correspondendo ao período entre a 3ª quadrissemana de dezembro de 2022 até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2023, que apresentou variação de 3,2538% (três inteiros e dois mil e quinhentos e trinta e oito décimos de milésimos percentuais).
 

D E C R E T A

 
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município (UFM) à partir de 01 de Janeiro de 2024, passa a valer R$ 35,25 (trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos);

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2024 revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
 27 de dezembro de 2023.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7920, 05 DE SETEMBRO DE 2025 “Regulamenta o ponto eletrônico, sistema de controle de frequência nos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” 05/09/2025
LEIS Nº 61, 04 DE SETEMBRO DE 2025 “Altera a Lei Complementar nº 04/2002, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Andradina, para estender o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos Municipais”. 04/09/2025
PORTARIAS Nº 12363, 03 DE SETEMBRO DE 2025 “Institui o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências” 03/09/2025
PORTARIAS Nº 12362, 01 DE SETEMBRO DE 2025 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONCRIAN, para o biênio 2025/2027 01/09/2025
DECRETOS Nº 7917, 28 DE AGOSTO DE 2025 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 28/08/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7684, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
DECRETOS Nº 7684, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia