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DECRETOS Nº 7471, 18 DE AGOSTO DE 2022
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            “Dispõe sobre designação de membro para responder como Diretor-Presidente da Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Andradina – ARSAE e dá outras providências.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 64, inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município e artigo 16 da Lei 2.538/09:
 
CONSIDERANDO o ofício nº 841/2022, de 16 de agosto de 2022, encaminhado pelo Presidente da Câmara Municipal de Andradina o Sr Luiz Gustavo Marão Calestini, no qual comunica a aprovação do nome do Sr. Paulo Rodolpho Antoniassi Shinkado, para a composição da Diretoria Colegiada da ARSAE, em sessão ordinária realizada no dia 15 de agosto de 2022;
 
CONSIDERANDO que aos membros da Diretoria Colegiada representam a ARSAE desde a sua criação, atribuindo todas as competências dispostas no artigo 15 e seus incisos, é que
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Fica designado o Sr. PAULO RODOLPHO ANTONIASSI SHINKADO, para responder como Diretor-Presidente da Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Andradina – ARSAE, assumindo em caráter definitivo todas as atribuições previstas na Seção III da Lei 2.538/09, de 07 de dezembro de 2.009.
 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
17 de agosto de 2022
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal - 
 
 
 
 
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.