Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 17/08/2022 às 09h13
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7465, 12 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Declara ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, Major MARIO HENRIQUE MADUREIRA, Sargento PETERSON DOS SANTOS PEREIRA LEITE e o Cabo VINICIUS DA ROCHA GOUDINHO, militares da Seção de Tiros de Guerra, da 2ª Região Militar.”

 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO o ofício nº 26 TG 02-007, encaminhado pelo Chefe da Instrução do Tiro de Guerra 02-007 de Andradina, no qual solicita hospedagem e alimentação para a equipe de inspecionadores, composta pelo Major MARIO HENRIQUE MADUREIRA, Sargento PETERSON DOS SANTOS PEREIRA LEITE e o Cabo VINICIUS DA ROCHA GOUDINHO;
 
CONSIDERANDO que a visita dos militares da Seção de tiros de Guerra, da 2ª Região Militar, denominada Visita de Orientação Técnica (VOT), se dará no dia 15 de agosto de 2022, com a finalidade de fiscalizar e orientar as medidas administrativas vigentes para o ano de instrução;
 
CONSIDERANDO as manifestações de júbilo de nossa sociedade ante a presença das ilustres autoridades, em importante evento ao qual se associa esta Administração Municipal;

D   E   C   R   E   T   A
 
Art. 1º Ficam declarados “HÓSPEDES OFICIAIS” do Município de Andradina, a equipe de inspecionadores, composta pelo Major MARIO HENRIQUE MADUREIRA, Sargento PETERSON DOS SANTOS PEREIRA LEITE e o Cabo VINICIUS DA ROCHA GOUDINHO, durante o período de sua permanência nesta cidade.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
12 de agosto de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7283, 30 DE JANEIRO DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 30/01/2026
PORTARIAS Nº 12383, 26 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a limitação de jornada diária em regimes de plantão no âmbito dos empregos públicos municipais, estabelece diretrizes de saúde e segurança do trabalhador e do usuário dos serviços públicos, e dá outras providências.” 26/01/2026
DECRETOS Nº 7982, 26 DE JANEIRO DE 2026 “Atualiza monetariamente, pelo IPCA, os valores das Bolsas de Estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Andradina, fixados pelo Decreto nº 7.886/2025, e dá outras providências.” 26/01/2026
DECRETOS Nº 7981, 23 DE JANEIRO DE 2026 REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.381, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991, ALTERADA PELA LEI 3.930, DE 21 DE JUNHO DE 2022 - (FALTA ABONADA). 23/01/2026
DECRETOS Nº 7980, 21 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a aplicação do reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos da Lei nº 4.359/2026, limitada exclusivamente à recomposição inflacionária, sem concessão de ganho real.” 21/01/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7465, 12 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 7465, 12 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia