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Atualizado em: 25/04/2022 às 15h48
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DECRETOS Nº 7403, 29 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.”

 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, é que;

D E C R E T A
 
Art. 1º Para o mês de ABRIL de 2022 fica fixado em 2,8054% (dois inteiros, oito mil e cinquenta e quatro milésimos por cento) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006 alterado pelos Decretos n.ºs 4.336/2007, 4.519/2008, 4.754/2009, 5007/2010, 5.276/2011, 5.495/2012, 5.727/13, 5.940/14, 6.161/2015, 6.331/2016, 6.485/2017, 6.662/2018, 6.875/2019, 7.062/2020 e Decreto nº 7.347/2021 constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2022, correspondente à variação do IPC/FIPE, acumulado em 2022 até a 3ª quadrissemana do mês de março de 2022, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
29 de março de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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