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Atualizado em: 29/03/2022 às 14h34
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DECRETOS Nº 7396, 17 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Altera símbolo de remuneração determinado pelo Decreto nº 7.181/2021.”

ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.104/2021;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração;
RESOLVE:
Art. 1º Passa a ser“FCT – 3”, o respectivo símbolo de remuneração determinado pelo Decreto nº 7.181/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos a contar de 01 de março de 2022.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
17 de março de 2022.
 
 ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo,
Assuntos Parlamentares e Institucionais
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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