Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 26/11/2021 às 15h09
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7316, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Nomeia membros para integrarem a Comissão Organizadora do Concurso ‘Um Natal de Magia.’”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais;
 
CONSIDERANDO a Lei nº 3.848/2021,  de 22 de novembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar anualmente o concurso de decoração natalina “Um Natal de Magia” e conceder premiação aos cinco primeiros lugares por categoria;
 
CONSIDERANDO que a Comissão ora nomeada deverá respeitar e atender todas as exigências estipuladas na lei supra citada:
 
D  E  C  R  E  T  A:
 
Art. 1º NOMEIA  membros  para integrarem a Comissão Organizadora do Concurso “Um Natal de Magia”, ano 2021, sendo assim composta:
I – um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude:
- André Lopes
II – um representante dos decoradores  de Andradina:
- Adriana Casonato
III – um representante dos designers de interiores de Andradina:
- Larissa Bomura
IV – um representante da Diretoria de Arquitetura da Secretaria de Obras de Andradina:
- Mari Antonieta (Presidente da Banca)
V – um representante da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Governo de Andradina:
- Cleber Carvalho
VI – um representante da sociedade civil organizada, através de membro selecionado entre as mais ativas associações de moradores, conforme critério fixado em ato regulamentar:
- Marise Helena Andrade Teixeira
Art. 2º A referida comissão deverá julgar e decidir sobre os imóveis por categoria mais bem decorados e iluminados com o tema natalino, que tenham feito suas inscrições conforme determina a Lei nº 3.848/2021,  de 22 de novembro de 2021.
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 Prefeitura Municipal de Andradina
24 de novembro de 2021.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8014, 30 DE ABRIL DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 30/04/2026
LEIS Nº 63, 28 DE ABRIL DE 2026 “Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 004/2002 para adequação aos critérios de atualização de créditos tributários, em conformidade com o Tema 1217 do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.” 28/04/2026
LEIS Nº 4374, 27 DE ABRIL DE 2026 ”Altera disposições da Lei nº 2.296/2007 que autoriza o Poder Executivo a conceder licenças não remuneradas ao funcionalismo público do Município e dá outras providências”. 27/04/2026
DECRETOS Nº 8013, 16 DE ABRIL DE 2026 CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 16/04/2026
DECRETOS Nº 8011, 16 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “m” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 16/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7316, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETOS Nº 7316, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia