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Atualizado em: 10/11/2021 às 15h05
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DECRETOS Nº 7306, 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre a permissão de uso, a título oneroso, de imóvel que especifica, e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
DECRETA
 
Art. 1º Fica autorizada a permissão de uso, nos termos do art. 81-E, § 5º, da Lei Orgânica do Município, de 31 de março de 1.990, a título oneroso, precedida de processo licitatório e pelo prazo de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, de um imóvel localizado no Centro Cultural Pioneiros de Andradina, com 85,51 metros quadrados de área total de construção, contendo 01 (uma) lanchonete e 01 (uma) cozinha com 59,67 m² e 02 (dois) sanitários com 25,84 m², para exploração comercial do ramo de cafeteria/lanchonete.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
 
Andradina/SP, 08 de novembro de 2021.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
-Prefeito Municipal-
 
 EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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