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Atualizado em: 30/07/2021 às 15h37
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DECRETOS Nº 7241, 29 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, com a finalidade contida no inciso “i” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
DECRETA
 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade contida na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, da área a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina:
Cadastro nº 153313485. Inscrição Cadastral nº 010.0210.1031.000.00. Imóvel urbano situado e localizado à Rua Manoel Messias dos Santos, esquina com a Rua Regente Feijó, lado par, nesta cidade, Município e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, perfazendo uma área de 1.278,00 m² (um mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados), com os seguintes: LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Inicia-se no ponto n°01, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM Este (X) 462.272,402 e Norte (Y) 7.690.383,549; situado no alinhamento da Rua Manoel Messias dos Santos, esquina com a Rua Regente Feijó; segue com o azimute de 108°52’55’’ numa distância de 31,18 metros, dividindo pela frente com a Rua Manoel Messias dos Santos até o ponto n° 02,com coordenadas UTM Este (X) 462.301,903 e Norte (Y) 7.690.373,459; segue à direita com o azimute de 225°13’05’’ numa distância de 53,22 metros, dividindo com o Loteamento Vila São Pedro até o ponto n° 03, com coordenadas UTM Este (X) 462.264,128 e Norte (Y) 7.690.335,971; segue à direita com o azimute de  300°44’35’ numa distância de 18,17 metros, dividindo com o Espólio de Antonio Joaquim de Moura Andrade (Transcrição n° 2.018) até o ponto n° 04, com coordenadas UTM Este (X) 462.248,507 e Norte (Y) 7.690.345,261; segue à direita com o azimute de  24°21’45’’ numa distância de 38,16 metros, dividindo com a Rua Regente Feijó até o ponto n° 05, com coordenadas UTM Este (X) 462.264,249  e Norte (Y) 7.690.380,025; segue à direita num segmento circular com o desenvolvimento de  9,74 metros, num raio de 6,60 metros até o ponto n°01, onde iniciou esta descrição”.
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, alterado pela Lei nº 2.786/1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de julho de 2021.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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