“Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina Major MÁRIO HENRIQUE MADUREIRA, 3º Sargento DANIEL SOUZA ANDRADES SILVA e Soldado MATHEUS NUNES FERREIRA DE RAMOS.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Art. 1º Ficam declarados “HÓSPEDES OFICIAIS” do Município de Andradina, o Major MÁRIO HENRIQUE MADUREIRA, 3º Sargento DANIEL SOUZA ANDRADES SILVA e Soldado MATHEUS NUNES FERREIRA DE RAMOS, durante o período de suas permanências nesta cidade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
30 de julho de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 7986, 07 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Dispõe sobre a nomeação de novo interventor, gestor administrativo e gestor jurídico na Santa Casa de Andradina/SP”. | 07/02/2026 |
| PORTARIAS Nº 12391, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 | COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE PARCERIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 06/02/2026 |
| LEIS Nº 4362, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Redução Orçamentária, no valor de R$ 1.496.100,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. | 03/02/2026 |
| LEIS Nº 4361, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 62.900,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. | 03/02/2026 |
| DECRETOS Nº 7283, 30 DE JANEIRO DE 2026 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 30/01/2026 |