“Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina Major MÁRIO HENRIQUE MADUREIRA, 3º Sargento DANIEL SOUZA ANDRADES SILVA e Soldado MATHEUS NUNES FERREIRA DE RAMOS.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Art. 1º Ficam declarados “HÓSPEDES OFICIAIS” do Município de Andradina, o Major MÁRIO HENRIQUE MADUREIRA, 3º Sargento DANIEL SOUZA ANDRADES SILVA e Soldado MATHEUS NUNES FERREIRA DE RAMOS, durante o período de suas permanências nesta cidade.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
30 de julho de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8051, 26 DE AGOSTO DE 2026 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 26/08/2026 |
| DECRETOS Nº 8050, 21 DE AGOSTO DE 2026 | “Dispõe sobre a extensão do mandato do Diretor-Presidente da Agência Reguladora do Serviço de Água e Saneamento Básico de Andradina - ARSAN (com as alterações da Lei Municipal nº 3.990/2022) e dá outras providências.” | 21/08/2026 |
| DECRETOS Nº 8047, 05 DE AGOSTO DE 2026 | “Dispõe sobre sistema de mão dupla de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.” | 05/08/2026 |
| DECRETOS Nº 8044, 04 DE AGOSTO DE 2026 | “Institui Concurso Público 002/2026, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. | 04/08/2026 |
| DECRETOS Nº 8043, 31 DE JULHO DE 2026 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 31/07/2026 |