“Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina Major MÁRIO HENRIQUE MADUREIRA, 3º Sargento DANIEL SOUZA ANDRADES SILVA e Soldado MATHEUS NUNES FERREIRA DE RAMOS.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Art. 1º Ficam declarados “HÓSPEDES OFICIAIS” do Município de Andradina, o Major MÁRIO HENRIQUE MADUREIRA, 3º Sargento DANIEL SOUZA ANDRADES SILVA e Soldado MATHEUS NUNES FERREIRA DE RAMOS, durante o período de suas permanências nesta cidade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
30 de julho de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETOS Nº 7920, 05 DE SETEMBRO DE 2025 | “Regulamenta o ponto eletrônico, sistema de controle de frequência nos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” | 05/09/2025 |
LEIS Nº 61, 04 DE SETEMBRO DE 2025 | “Altera a Lei Complementar nº 04/2002, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Andradina, para estender o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos Municipais”. | 04/09/2025 |
PORTARIAS Nº 12363, 03 DE SETEMBRO DE 2025 | “Institui o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências” | 03/09/2025 |
PORTARIAS Nº 12362, 01 DE SETEMBRO DE 2025 | Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONCRIAN, para o biênio 2025/2027 | 01/09/2025 |
DECRETOS Nº 7917, 28 DE AGOSTO DE 2025 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 28/08/2025 |