“Cria a Coordenadoria de Administração e Serviços, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Estoque e Distribuição de Merenda Escolar, unidade de apoio da Secretaria Municipal de Educação de Andradina, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador de Estoque e Distribuição de Merenda Escolar, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 1, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, que terá as seguintes atribuições:
I – Zelar pela aplicação e distribuição dos materiais comprados;
II - Subsidiar a secretária com apresentação de relatórios da rede física;
III - Acompanhar as equipes de trabalho, durante a realização dos mesmos;
IV - Coordenar as atividades da área administrativa relativas à segurança patrimonial, manutenção predial e atividades afins;
V - Definir procedimentos de atuação para atender as necessidades;
VI - Acompanhar e analisar os indicadores de desempenho definidos em plano de trabalho frente a equipe;
VII - Visitar todas as unidades escolares fazendo levantamento das necessidades urgentes relativos a consertos e manutenção dos prédios;
VIII - Fazer orçamentos e encaminhar solicitações de compras para pequenos reparos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de fevereiro de 2021.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8022, 25 DE MAIO DE 2026 | “Dispõe sobre procedimentos para a execução de emendas parlamentares individuais e de transferências voluntárias decorrentes de indicação parlamentar no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá providências correlatas.” | 25/05/2026 |
| DECRETOS Nº 8017, 20 DE MAIO DE 2026 | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro autorizado pela Lei Municipal nº 4.351/2025.” | 20/05/2026 |
| LEIS Nº 4380, 20 DE MAIO DE 2026 | “DÁ A DENOMINAÇÃO DE ‘SANDRA MARIA LOPES DA SILVA’ AO CCI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, LOCALIZADO NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, ESQUINA COM A RUA PAULO MARIN, NO BAIRRO VILA RICA.” | 20/05/2026 |
| LEIS Nº 4379, 20 DE MAIO DE 2026 | “Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei 4.269/2025 – Lei que cria o ‘Programa Trabalho, renda e Qualificação 2’ e dá outras providências” | 20/05/2026 |
| PORTARIAS Nº 12402, 06 DE MAIO DE 2026 | COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS VIA TERCEIRO SETOR - SAÚDE | 06/05/2026 |