“Cria a Coordenadoria de Administração e Serviços, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Estoque e Distribuição de Merenda Escolar, unidade de apoio da Secretaria Municipal de Educação de Andradina, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador de Estoque e Distribuição de Merenda Escolar, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 1, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, que terá as seguintes atribuições:
I – Zelar pela aplicação e distribuição dos materiais comprados;
II - Subsidiar a secretária com apresentação de relatórios da rede física;
III - Acompanhar as equipes de trabalho, durante a realização dos mesmos;
IV - Coordenar as atividades da área administrativa relativas à segurança patrimonial, manutenção predial e atividades afins;
V - Definir procedimentos de atuação para atender as necessidades;
VI - Acompanhar e analisar os indicadores de desempenho definidos em plano de trabalho frente a equipe;
VII - Visitar todas as unidades escolares fazendo levantamento das necessidades urgentes relativos a consertos e manutenção dos prédios;
VIII - Fazer orçamentos e encaminhar solicitações de compras para pequenos reparos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de fevereiro de 2021.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIAS Nº 12393, 03 DE MARÇO DE 2026 | CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, para o Biênio 2026/2028 | 03/03/2026 |
| LEIS Nº 4366, 03 DE MARÇO DE 2026 | “Cria Função Gratificada de Auxiliar de Cerimonial Público no Poder Legislativo de Andradina e dá outras providências.” | 03/03/2026 |
| PORTARIAS Nº 12392, 02 DE MARÇO DE 2026 | COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS | 02/03/2026 |
| DECRETOS Nº 7996, 02 DE MARÇO DE 2026 | “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Andradina, JOAQUIM JUSTINO DA SILVA – Joaquinzão do Timboré.” | 02/03/2026 |
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