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Atualizado em: 18/02/2021 às 16h33
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DECRETOS Nº 7110, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Cria a Coordenadoria de Administração e Serviços, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências”.

 

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;

CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Estoque e Distribuição de Merenda Escolar, unidade de apoio da Secretaria Municipal de Educação de Andradina, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador de Estoque e Distribuição de Merenda Escolar, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 1, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, que terá as seguintes atribuições:

I – Zelar pela aplicação e distribuição dos materiais comprados;

II - Subsidiar a secretária com apresentação de relatórios da rede física;

III - Acompanhar as equipes de trabalho, durante a realização dos mesmos;

IV - Coordenar as atividades da área administrativa relativas à segurança patrimonial, manutenção predial e atividades afins;

V - Definir procedimentos de atuação para atender as necessidades;

VI - Acompanhar e analisar os indicadores de desempenho definidos em plano de trabalho frente a equipe;

VII - Visitar todas as unidades escolares fazendo levantamento das necessidades urgentes relativos a consertos e manutenção dos prédios;

VIII - Fazer orçamentos e encaminhar solicitações de compras para pequenos reparos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

15 de fevereiro de 2021.

 

 

Mário Celso Lopes

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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