MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Andradina estabelece as competências “privativas” do Prefeito Municipal, entre as quais as do inciso IX do art. 64 que estabelece:
“Art. 64. . .
“IX - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos”,
DECRETA:
Art. 1ºFica revogado o Decreto nº 5.773, de 08 de abril de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
01 de janeiro de 2021.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
Publicado no Sítio Eletrônico da Prefeitura Municipal de Andradina em 1º de janeiro de 2021.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8011, 16 DE ABRIL DE 2026 | “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “m” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” | 16/04/2026 |
| DECRETOS Nº 8010, 15 DE ABRIL DE 2026 | “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” | 15/04/2026 |
| DECRETOS Nº 8009, 15 DE ABRIL DE 2026 | “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” | 15/04/2026 |
| DECRETOS Nº 8008, 15 DE ABRIL DE 2026 | “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” | 15/04/2026 |
| LEIS Nº 4373, 13 DE ABRIL DE 2026 | “Autoriza o Poder Executivo a proceder à recomposição de direitos funcionais, com a contagem de tempo de serviço, reposição salarial e pagamentos retroativos de vantagens aos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar nº 226/2026, que altera a Lei Complementar nº 173/2020, e dá outras providências.” | 13/04/2026 |