MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Andradina estabelece as competências “privativas” do Prefeito Municipal, entre as quais as do inciso IX do art. 64 que estabelece:
“Art. 64. . .
“IX - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos”,
DECRETA:
Art. 1ºFica revogado o Decreto nº 5.773, de 08 de abril de 2014.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
01 de janeiro de 2021.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
Publicado no Sítio Eletrônico da Prefeitura Municipal de Andradina em 1º de janeiro de 2021.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8057, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | “Declaram Hóspedes Oficiais do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor EURICO FERNANDO VIEIRA, Governador do Rotary Internacional - Distrito 4470 e sua esposa ELISANGELA BALESTEIRO VIEIRA.” | 18/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8056, 15 DE SETEMBRO DE 2026 | “Convoca a Conferência Municipal de Educação de Andradina e dá outras providências.” | 15/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8055, 11 DE SETEMBRO DE 2026 | “Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, Tenente-Coronel PAULO EDUARDO COLARES, Chefe da Seção de Tiros de Guerra/2ª RM; 1º Sargento THIAGO DA SILVA MENEZES, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra/2ª RM; e Soldado GABRIEL ALBUQUERQUE PEREIRA, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra/2ªRM.” | 11/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8052, 03 DE SETEMBRO DE 2026 | “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 03/09/2026 |
| DECRETOS Nº 8051, 26 DE AGOSTO DE 2026 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 26/08/2026 |