MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Andradina estabelece as competências “privativas” do Prefeito Municipal, entre as quais as do inciso IX do art. 64 que estabelece:
“Art. 64. . .
“IX - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos”,
DECRETA:
Art. 1ºFica revogado o Decreto nº 5.773, de 08 de abril de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
01 de janeiro de 2021.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
Publicado no Sítio Eletrônico da Prefeitura Municipal de Andradina em 1º de janeiro de 2021.
Ato | Ementa | Data |
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