TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
I – CONSIDERANDO ser indispensável à atualização dos valores da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, a fim de fazer face ao aumento dos custos incorridos no período de vigência da Lei nº 3.149/2014;
II – CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do artigo 6º da Lei nº 2.288/2006 que estabelece que os valores da TABELA I serão corrigidos anualmente de acordo com a inflação medida através da variação do IPCA-IBGE;
III – CONSIDERANDO que a variação do IPCA-IBGE nos últimos doze meses (de dezembro de 2018 a novembro de 2019) foi de 3,2748 % (três inteiros e dois mil setessentos e quarenta e oito décimos de milésimos percentuais);
D E C R E T A
Art. 1º Os valores da Tabela anexa ao art. 6º da Lei nº 2.288/2006, alterado pela Lei nº 2.309/2007 e com nova redação dada pela Lei nº 3.149/2014, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2.020 serão os seguintes:
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T A B E L A I |
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Residencial |
R$ 9,95 |
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Terrenos |
R$ 11,93 |
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Comercial |
R$ 37,30 |
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Industrial |
R$ 62,16 |
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Poder Público |
R$ 0,00% |
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Classe Rural |
R$ 0,00% |
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Serviço Público |
R$ 0,00% |
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Consumo Próprio |
R$ 0,00% |
Art. 2º Os valores da Tabela anexa ao art. 7º da Lei nº 2.288/2006, alterada pela Lei nº 2.309/2007, Lei nº 3.149/2014 e com nova redação dada pela Lei nº 3.268/2015, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2.020 serão os seguintes:
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T A B E L A II |
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Unidades Consumidoras e aos Contribuintes Residenciais com Consumo Mensal até 80 (oitenta) kWh
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R$ 5,23 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2.020, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
18 de dezembro de 2019
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA
- Responsável pelo Expediente
Secretaria Municipal de Administração -
Portaria nº 4.648/2019/DRH
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEIS Nº 4364, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Fixa o Valor do Piso Salarial Municipal do Magistério Público da Educação Básica do Quadro de Pessoal do Magistério de Andradina e dá outras providências”. | 11/02/2026 |
| DECRETOS Nº 7988, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Acresce dispositivo no Decreto nº 7.986 de 07 de fevereiro de 2026”. | 09/02/2026 |
| DECRETOS Nº 7986, 07 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Dispõe sobre a nomeação de novo interventor, gestor administrativo e gestor jurídico na Santa Casa de Andradina/SP”. | 07/02/2026 |
| PORTARIAS Nº 12391, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 | COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE PARCERIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 06/02/2026 |
| LEIS Nº 4362, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Redução Orçamentária, no valor de R$ 1.496.100,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. | 03/02/2026 |