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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
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DECRETOS Nº 6870, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

I – CONSIDERANDO ser indispensável à atualização dos valores da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, a fim de fazer face ao aumento dos custos incorridos no período de vigência da Lei nº 3.149/2014;

II – CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do artigo 6º da Lei nº 2.288/2006 que estabelece que os valores da TABELA I serão corrigidos anualmente de acordo com a inflação medida através da variação do IPCA-IBGE;

III –  CONSIDERANDO que a variação do IPCA-IBGE nos últimos doze meses (de dezembro de 2018 a novembro de 2019) foi de 3,2748 % (três inteiros e dois mil setessentos e quarenta e oito décimos de milésimos percentuais);

D E C R E T A

Art. 1º Os valores da Tabela anexa ao art. 6º da Lei nº 2.288/2006, alterado pela Lei nº 2.309/2007 e com nova redação dada pela Lei nº 3.149/2014, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2.020 serão os seguintes:                                                                      

T A B E L A I

Residencial

R$ 9,95

Terrenos

R$ 11,93

Comercial

R$ 37,30

Industrial

R$ 62,16

Poder Público

R$ 0,00%

Classe Rural

R$ 0,00%

Serviço Público

R$ 0,00%

Consumo Próprio

R$ 0,00%

 

Art. 2º Os valores da Tabela anexa ao art. 7º da Lei nº 2.288/2006, alterada pela Lei nº 2.309/2007, Lei nº 3.149/2014 e com nova redação dada pela Lei nº 3.268/2015, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2.020 serão os seguintes:

T A B E L A II

 

Unidades Consumidoras e aos Contribuintes Residenciais com Consumo Mensal até 80 (oitenta) kWh

 

 

 

R$ 5,23

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2.020, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,
18 de dezembro de 2019

 

TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -

 

GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA
- Responsável pelo Expediente
 Secretaria Municipal de Administração -
Portaria nº 4.648/2019/DRH

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7981, 23 DE JANEIRO DE 2026 REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.381, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991, ALTERADA PELA LEI 3.930, DE 21 DE JUNHO DE 2022 - (FALTA ABONADA). 23/01/2026
DECRETOS Nº 7980, 21 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a aplicação do reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos da Lei nº 4.359/2026, limitada exclusivamente à recomposição inflacionária, sem concessão de ganho real.” 21/01/2026
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LEIS Nº 4359, 21 DE JANEIRO DE 2026 “Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais de Andradina, aos Inativos e Pensionistas do SPASMA, aos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.” 21/01/2026
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