TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
I – CONSIDERANDO ser indispensável à atualização dos valores da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, a fim de fazer face ao aumento dos custos incorridos no período de vigência da Lei nº 3.149/2014;
II – CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do artigo 6º da Lei nº 2.288/2006 que estabelece que os valores da TABELA I serão corrigidos anualmente de acordo com a inflação medida através da variação do IPCA-IBGE;
III – CONSIDERANDO que a variação do IPCA-IBGE nos últimos doze meses (de dezembro de 2018 a novembro de 2019) foi de 3,2748 % (três inteiros e dois mil setessentos e quarenta e oito décimos de milésimos percentuais);
D E C R E T A
Art. 1º Os valores da Tabela anexa ao art. 6º da Lei nº 2.288/2006, alterado pela Lei nº 2.309/2007 e com nova redação dada pela Lei nº 3.149/2014, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2.020 serão os seguintes:
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T A B E L A I |
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Residencial |
R$ 9,95 |
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Terrenos |
R$ 11,93 |
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Comercial |
R$ 37,30 |
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Industrial |
R$ 62,16 |
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Poder Público |
R$ 0,00% |
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Classe Rural |
R$ 0,00% |
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Serviço Público |
R$ 0,00% |
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Consumo Próprio |
R$ 0,00% |
Art. 2º Os valores da Tabela anexa ao art. 7º da Lei nº 2.288/2006, alterada pela Lei nº 2.309/2007, Lei nº 3.149/2014 e com nova redação dada pela Lei nº 3.268/2015, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2.020 serão os seguintes:
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T A B E L A II |
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Unidades Consumidoras e aos Contribuintes Residenciais com Consumo Mensal até 80 (oitenta) kWh
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R$ 5,23 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2.020, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
18 de dezembro de 2019
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA
- Responsável pelo Expediente
Secretaria Municipal de Administração -
Portaria nº 4.648/2019/DRH
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETOS Nº 7930, 08 DE OUTUBRO DE 2025 | “Cria a distinção honorífica denominada "Ordem do Mérito Antonio Joaquim de Moura Andrade" no Município de Andradina, Estado de São Paulo e dá outras providências”. | 08/10/2025 |
| DECRETOS Nº 7927, 01 DE OUTUBRO DE 2025 | “Declara de Utilidade Pública, para fins de constituição de servidões administrativas a título gratuito, por via amigável, em favor do Município de Andradina, as áreas que especifica e dá outras providências.” | 01/10/2025 |
| DECRETOS Nº 7923, 26 DE SETEMBRO DE 2025 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 26/09/2025 |
| DECRETOS Nº 7922, 26 DE SETEMBRO DE 2025 | “Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, 1º Tenente Médico TIAGO XAVIER PINHEIRO, Chefe da Junta Médica da Base de Aviação de Taubaté-SP; e o Soldado GUARACY JONNATAN LASSA MACHADO, Auxiliar da Junta Médica da Base de Aviação de Taubaté-SP.” | 26/09/2025 |