TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
I – CONSIDERANDO ser indispensável à atualização dos valores da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, a fim de fazer face ao aumento dos custos incorridos no período de vigência da Lei nº 3.149/2014;
II – CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do artigo 6º da Lei nº 2.288/2006 que estabelece que os valores da TABELA I serão corrigidos anualmente de acordo com a inflação medida através da variação do IPCA-IBGE;
III – CONSIDERANDO que a variação do IPCA-IBGE nos últimos doze meses (de dezembro de 2018 a novembro de 2019) foi de 3,2748 % (três inteiros e dois mil setessentos e quarenta e oito décimos de milésimos percentuais);
D E C R E T A
Art. 1º Os valores da Tabela anexa ao art. 6º da Lei nº 2.288/2006, alterado pela Lei nº 2.309/2007 e com nova redação dada pela Lei nº 3.149/2014, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2.020 serão os seguintes:
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T A B E L A I |
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Residencial |
R$ 9,95 |
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Terrenos |
R$ 11,93 |
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Comercial |
R$ 37,30 |
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Industrial |
R$ 62,16 |
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Poder Público |
R$ 0,00% |
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Classe Rural |
R$ 0,00% |
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Serviço Público |
R$ 0,00% |
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Consumo Próprio |
R$ 0,00% |
Art. 2º Os valores da Tabela anexa ao art. 7º da Lei nº 2.288/2006, alterada pela Lei nº 2.309/2007, Lei nº 3.149/2014 e com nova redação dada pela Lei nº 3.268/2015, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2.020 serão os seguintes:
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T A B E L A II |
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Unidades Consumidoras e aos Contribuintes Residenciais com Consumo Mensal até 80 (oitenta) kWh
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R$ 5,23 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2.020, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
18 de dezembro de 2019
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA
- Responsável pelo Expediente
Secretaria Municipal de Administração -
Portaria nº 4.648/2019/DRH
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 7981, 23 DE JANEIRO DE 2026 | REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.381, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991, ALTERADA PELA LEI 3.930, DE 21 DE JUNHO DE 2022 - (FALTA ABONADA). | 23/01/2026 |
| DECRETOS Nº 7980, 21 DE JANEIRO DE 2026 | “Dispõe sobre a aplicação do reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos da Lei nº 4.359/2026, limitada exclusivamente à recomposição inflacionária, sem concessão de ganho real.” | 21/01/2026 |
| LEIS Nº 4360, 21 DE JANEIRO DE 2026 | “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Andradina, referente às perdas ocasionadas pelo índice de inflação e dá outras providências”. | 21/01/2026 |
| LEIS Nº 4359, 21 DE JANEIRO DE 2026 | “Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais de Andradina, aos Inativos e Pensionistas do SPASMA, aos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.” | 21/01/2026 |
| DECRETOS Nº 7977, 15 DE JANEIRO DE 2026 | “Dispõe sobre sistema de mão única de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.” | 15/01/2026 |