TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
I – CONSIDERANDO ser indispensável à atualização dos valores da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, a fim de fazer face ao aumento dos custos incorridos no período de vigência da Lei nº 3.149/2014;
II – CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do artigo 6º da Lei nº 2.288/2006 que estabelece que os valores da TABELA I serão corrigidos anualmente de acordo com a inflação medida através da variação do IPCA-IBGE;
III – CONSIDERANDO que a variação do IPCA-IBGE nos últimos doze meses (de dezembro de 2018 a novembro de 2019) foi de 3,2748 % (três inteiros e dois mil setessentos e quarenta e oito décimos de milésimos percentuais);
D E C R E T A
Art. 1º Os valores da Tabela anexa ao art. 6º da Lei nº 2.288/2006, alterado pela Lei nº 2.309/2007 e com nova redação dada pela Lei nº 3.149/2014, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2.020 serão os seguintes:
T A B E L A I |
|
Residencial |
R$ 9,95 |
Terrenos |
R$ 11,93 |
Comercial |
R$ 37,30 |
Industrial |
R$ 62,16 |
Poder Público |
R$ 0,00% |
Classe Rural |
R$ 0,00% |
Serviço Público |
R$ 0,00% |
Consumo Próprio |
R$ 0,00% |
Art. 2º Os valores da Tabela anexa ao art. 7º da Lei nº 2.288/2006, alterada pela Lei nº 2.309/2007, Lei nº 3.149/2014 e com nova redação dada pela Lei nº 3.268/2015, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2.020 serão os seguintes:
T A B E L A II |
|
Unidades Consumidoras e aos Contribuintes Residenciais com Consumo Mensal até 80 (oitenta) kWh
|
R$ 5,23 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2.020, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
18 de dezembro de 2019
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA
- Responsável pelo Expediente
Secretaria Municipal de Administração -
Portaria nº 4.648/2019/DRH
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 4261, 16 DE ABRIL DE 2025 | "Autoriza a criação de cargo em comissão através de alteração na Lei nº 3.742/2021 e dá outras providências". | 16/04/2025 |
DECRETOS Nº 7878, 11 DE ABRIL DE 2025 | “Delega competências à Coordenadora de Gestão Fiscal e Transparência para responder por atividades previstas na Lei nº 3.904/2022 que especifica e dá outras providências”. | 11/04/2025 |
DECRETOS Nº 7877, 11 DE ABRIL DE 2025 | “Regulamenta a Lei Municipal nº 4.066/2023, que dispõe sobre a gestão orçamentaria, estrutura, organização e funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Andradina, e dá outras providências. ” | 11/04/2025 |
DECRETOS Nº 7873, 10 DE ABRIL DE 2025 | “REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 10/04/2025 |
LEIS Nº 4260, 08 DE ABRIL DE 2025 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.041.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. | 08/04/2025 |