TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude receberá no próximo dia 24 de setembro de 2019 o Mesa-Tenista Campeão do PAN HUGO HOYAMA;
CONSIDERANDO que Hugo Hoyama é o principal nome do tênis de mesa no Brasil, com 15 medalhas nos Jogos Pan-Americanos (sendo 10 de ouro, 1 de prata e 4 de bronze). Representou o Brasil em quatro Olimpíadas. Atualmente é técnico da seleção feminina de tênis de mesa;
CONSIDERANDO as justas manifestações de júbilo de nossa sociedade pela presença do Ilustre Mesa-Tenista em nossos meios, em importante evento ao qual se associa esta Administração Municipal;
Art. 1º Fica declarado “HÓSPEDE OFICIAL” do Município de Andradina o Mesa-Tenista Campeão do PAN HUGO HOYAMA, principal nome do tênis de mesa no Brasil, com 15 medalhas nos Jogos Pan-Americanos (sendo 10 de ouro, 1 de prata e 4 de bronze), durante sua permanência em nossa cidade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
23 de setembro de 2019.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEIS Nº 4364, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Fixa o Valor do Piso Salarial Municipal do Magistério Público da Educação Básica do Quadro de Pessoal do Magistério de Andradina e dá outras providências”. | 11/02/2026 |
| DECRETOS Nº 7988, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Acresce dispositivo no Decreto nº 7.986 de 07 de fevereiro de 2026”. | 09/02/2026 |
| DECRETOS Nº 7986, 07 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Dispõe sobre a nomeação de novo interventor, gestor administrativo e gestor jurídico na Santa Casa de Andradina/SP”. | 07/02/2026 |
| PORTARIAS Nº 12391, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 | COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE PARCERIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 06/02/2026 |
| LEIS Nº 4362, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Redução Orçamentária, no valor de R$ 1.496.100,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. | 03/02/2026 |