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Atualizado em: 05/03/2026 às 14h58
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PORTARIAS Nº 12392, 02 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
  
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.104/2021;
 
CONSIDERANDO o Ofício SMS GAB nº 0143/2026, da Secretária Municipal de Saúde, o qual informa que em virtude do Decreto nº 7.599, de 15/05/2023, no qual instituiu intervenção na Irmandade da Santa Casa de Andradina, bem como as disposições da Lei Orgânica e da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e tendo em vista o que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, é necessário que haja constituição de uma COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS;
 
CONSIDERANDO o CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, que foi assinado e publicado no Diário Oficial do Município em 13/03/2025, com pertinência ao item 2.2.7. para instituição de Comissão de Avaliação e Fiscalização;
 
CONSIDERANDO também, atender a Portaria GM/MS nº 3410 de 30 de dezembro de 2013 que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), bem como a Portaria de Consolidação nº 2, que em seu Anexo XXIV institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
 
R  E  S  O  L  V  E
 
I - CONSTITUIR, nesta data, a COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, integrada pelos seguintes membros:
 
- MARISTELA RODRIGUES MARINHO 
   - Presidente da Comissão
 
   - MEMBROS:
 
- RITA DE CÁSSIA C.M. DANTAS 
- MAYNÁ MARIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 
- PRISCILA MARIA DE OLIVEIRA XAVIER 
- PATRÍCIA SALATINO MODENEZ FERREIRA 
- ANDREIA DA SILVA LIMA 
- ANA PAULA LINO GONÇALVES 
- FRANCIELLY DA SILVA VIEIRA 
- GISLAINE MARTINEZ DE OLIVEIRA LIMA 
- MARIA FERNANDA SERRA PASSERINI MARQUES 
- FERNANDA SOLER MIOTO DA SILVA
- FLÁVIA ESTEVES ROSA 
 
II – A Comissão de Avaliação e Fiscalização tem por finalidade:
  • Monitoramento do conjunto de parcerias;
     Proposição de aprimoramento dos procedimentos;
    Padronização de objetos, custos, indicadores e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados.
 
III – A competência é sobre a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos celebrados com o Município de Andradina, provenientes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014, da seguinte maneira:
 
a) Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira, o cumprimento das cláusulas constantes do CONVENIO DE ASSISTENCIA MÉDICA HOSPITALAR NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;
 
b) Proceder à análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, assim como as justificativas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos na respectiva contratualização;
 
c) Homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública Municipal, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014;
 
d) Emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião acerca da produção hospitalar no contexto da contratualização ora regulada;
 
e) A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
 
f)  As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão MENSALMENTE, na última sexta-feira do mês;
 
g) As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por qualquer um dos membros, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde ou da Santa Casa de Andradina;
 
h) O quórum mínimo necessário para as reuniões e votações será de quatro membros;
 
i)  Em todas reuniões deverá ser lavrada Ata acerca do deliberado;
 
j)  A Comissão poderá alterar de forma justificada e com finalidade de evitar glosas desnecessárias, a alteração de metas quantitativas e qualitativas dentro do limite financeiro estabelecido pelo Convênio.
 
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 12.356/2025, de 16 de julho de 2.025.
 

Prefeitura Municipal de Andradina

02 de março de 2.026
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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