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Atualizado em: 30/01/2026 às 15h25
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DECRETOS Nº 7283, 30 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, é que;

D E C R E T A
 
Art. 1º Para o mês de FEVEREIRO de 2026 fica fixado em 0,20% (vinte centésimo por cento) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006, e alterações posteriores determinadas pelo Decreto nº 7.972/2025 e Lei nº 4.237/2024, constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2026, correspondente ao IPCA-15-IBGE, acumulado no período de 13 de dezembro de 2025 à 14 de janeiro de 2026, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de janeiro de 2026.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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