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Atualizado em: 23/01/2026 às 16h19
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DECRETOS Nº 7968, 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Estabelece o valor da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP para o exercício de 2026.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 
I – CONSIDERANDO ser indispensável à atualização dos valores da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, a fim de fazer face ao aumento dos custos incorridos no período de vigência da Lei nº 3.149/2014;
 
II– CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do artigo 6º da Lei nº 2.288/2006 que estabelece que os valores da TABELA I serão corrigidos anualmente de acordo com a inflação medida através da variação do IPCA-IBGE;
 
III–  CONSIDERANDO que a variação do IPCA-IBGE, índice oficial que corrige os tributos municipais, nos termos da Lei nº 4.237/2024, nos últimos doze meses (de dezembro de 2024 a novembro de 2025) foi de 4,4618% (quatro inteiros e quatro mil seiscentos e dezoito décimos de milésimos percentuais);
 

D E C R E T A

Art. 1º Os valores da Tabela anexa ao art. 6º da Lei nº 2.288/2006, alterado pela Lei nº 2.309/2007 e com nova redação dada pela Lei nº 3.149/2014, referente aos valores da Contribuição de Custeio de Iluminação Pública – COSIP, a serem cobrados durante o exercício de 2026 serão os seguintes:
                                                       
T A B E L A I
Residencial R$ 13,96
Terrenos R$ 16,72
Comercial R$ 52,33
Industrial R$ 87,20
Poder Público R$ 0,00%
Classe Rural R$ 0,00%
Serviço Público R$ 0,00%
Consumo Próprio R$ 0,00%
 
Art. 2º Os valores da Tabela anexa ao art. 7º da Lei nº 2.288/2006, alterada pela Lei nº 2.309/2007, Lei nº 3.149/2014 e com nova redação dada pela Lei nº 3.268/2015, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2026 serão os seguintes:
 
T A B E L A II
Unidades Consumidoras e aos Contribuintes Residenciais com Consumo Mensal até 80 (oitenta) kWh  
 
R$ 7,34
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
22 de dezembro de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
FERNANDO HENRIQUE RAMOS
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
PORTARIA GGP  Nº 7.379/2025
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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