“Estabelece o valor da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP para o exercício de 2026.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
I – CONSIDERANDO ser indispensável à atualização dos valores da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, a fim de fazer face ao aumento dos custos incorridos no período de vigência da
Lei nº 3.149/2014;
II– CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do artigo 6º da Lei nº 2.288/2006 que estabelece que os valores da TABELA I serão corrigidos anualmente de acordo com a inflação medida através da variação do IPCA-IBGE;
III– CONSIDERANDO que a variação do IPCA-IBGE, índice oficial que corrige os tributos municipais, nos termos da Lei nº 4.237/2024, nos últimos doze meses (de dezembro de 2024 a novembro de 2025) foi de 4,4618% (quatro inteiros e quatro mil seiscentos e dezoito décimos de milésimos percentuais);
Art. 1º Os valores da Tabela anexa ao art. 6º da Lei nº 2.288/2006, alterado pela Lei nº 2.309/2007 e com nova redação dada pela Lei nº 3.149/2014, referente aos valores da Contribuição de Custeio de Iluminação Pública – COSIP, a serem cobrados durante o exercício de 2026 serão os seguintes:
| T A B E L A I |
| Residencial |
R$ 13,96 |
| Terrenos |
R$ 16,72 |
| Comercial |
R$ 52,33 |
| Industrial |
R$ 87,20 |
| Poder Público |
R$ 0,00% |
| Classe Rural |
R$ 0,00% |
| Serviço Público |
R$ 0,00% |
| Consumo Próprio |
R$ 0,00% |
Art. 2º Os valores da Tabela anexa ao art. 7º da Lei nº 2.288/2006, alterada pela Lei nº 2.309/2007, Lei nº 3.149/2014 e com nova redação dada pela Lei nº 3.268/2015, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2026 serão os seguintes:
| T A B E L A II |
| Unidades Consumidoras e aos Contribuintes Residenciais com Consumo Mensal até 80 (oitenta) kWh |
R$ 7,34 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
22 de dezembro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
FERNANDO HENRIQUE RAMOS
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
PORTARIA GGP Nº 7.379/2025